Numero do processo: 10283.007052/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/10/2007
INFRAÇÃO. CEDENTE DE MÃO DE OBRA. ELABORAR GFIP.
Constitui-se infração a empresa cedente de mão de obra deixar de elaborar Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) sem distinção de
cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço,
conforme determina a Legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.393
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.006385/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1997
PREVIDENCIÁRIO„ CUSTEIO, NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO, ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DA GFIP. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL, SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8,212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 06/07/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 07/07/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 11/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.236
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 36630.000193/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/01/2006
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. MERO SUBSÍDIO
PARA EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL.
As informações sobre os gestores e responsáveis pela empresa durante os fatos geradores das obrigações, consubstanciadas nos relatórios de coresponsáveis
e de vínculos, são partes integrantes do procedimento de
lançamento e têm por finalidade subsidiar eventual execução fiscal, a ser devidamente apreciada pelo Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA..
MULTA, PREENCHIMENTO INCORRETO DA ALÍQUOTA DO SAT.
INFRAÇÃO À LEI. OCORRÊNCIA. ART. 136 DO CTN.
O preenchimento equivocado da alíquota do SAT ofende a legislação
tributária, não importando qual foi a intenção do agente ou do responsável, não havendo que se considerar a extensão dos efeitos do ato, nos termos art. 136 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.269
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em nega
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13955.000256/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, § 2° DA
LEI 8.212/91. LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA.
I - A não apresentação dos documentos relacionados com as contribuições previdenciárias, quando solicitado em Termo de Intimação para Apresentação de Documentos, configura-se infração ao dever previdenciário formal, previsto no art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91, impondo à lavratura do competente Auto-de-Infração;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS AUTO-DE-INFRAÇÃO RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOLO. IRRELEVÂNCIA.
I - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela ausência de observância dos requisitos previstos na legislação previdenciária; II - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, e salvo estipulação expressa de lei em
contrário, a penalidade correspondente não depende da existência dolo ou prejuízo para sua imposição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10640.003532/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/08/2007
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto na Legislação.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.346
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35319.002775/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991.
REVOGAÇÃO RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10909.005773/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1998
NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. ART, 45 DA LEI N° 8.212/91, DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N°8 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante n° 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 10.3-A da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
A NFLD foi lavrada em 11/12/2007 para exigir contribuições relativas a competência de 01/1997 a 09/1998, motivo pelo qual há que se reconhecer a total decadência do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.294
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 35854.000133/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/07/2006
IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL PELO SUJEITO PASSIVO, MOTIVO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO, SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO.
Não flui o prazo processual quando o contribuinte fica impedido de praticar ato em decorrência de fato provocado pela Administração Tributária
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.133
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para autorizar o recolhimento do valor da multa minorado em cinqüenta por cento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10283.007017/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/10/2007
Ementa: INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração, punível na forma da Legislação, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 2402-001.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13558.000679/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
RETROATIVIDADE.. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO,
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.177
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos para dar lhe provimento, a fim de rerratificar o acórdão proferido; b) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o art, 32-A da Lei nº 8,212/91, no caso de ter havido total recolhimento, e não tendo este ocorrido de forma integral que o recalculo da multa seja feito de acordo com o art. 44, I da Lei n° 9430/96, deduzindo-se a multa dos lançamentos correlatos, na
forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
