Sistemas: Acordãos
Busca:
4673268 #
Numero do processo: 10830.001639/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/08/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. Tendo o contribuinte obtido trânsito em julgado favorável em ação de conhecimento, pode este optar pela execução administrativa do seu crédito. Descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial – prova negativa e ao arbítrio da lei. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.348
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Tarásio Campeio Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4668856 #
Numero do processo: 10768.014302/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. PROVA PERICIAL. LIMITES OBJETIVOS. Destinam-se as perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10425
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4671268 #
Numero do processo: 10820.000612/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O pedido de parcelamento de débito, após o início da ação, mesmo antes da lavratura do auto de infração, determina a aplicação da multa de ofício, prevista no artigo 4º. Inciso I da Lei nº 8.218/91. No entanto esta deverá ser reduzida em 40%, porquanto o requerimento foi apresentado antes de vencido o prazo para impugnação, ou seja, antes de formalizada a exigência. COMPENSAÇÃO - Os valores recolhidos a maior ao FINSOCIAL compensam-se com débitos da COFINS por tratar-se de contribuições da mesma espécie, visto terem a mesma destinação orçamentaria. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18267
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a Compensação dos valores recolhidos a maior a título de Contribuição ao FINSOCIAL com os débitos deste processo e reduzir a multda de lançamento de ofício em 40% (quarenta por cento) sobre os valores parcelados.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672497 #
Numero do processo: 10825.001385/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05646
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672856 #
Numero do processo: 10830.000572/93-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. Legítima a suspensão do imposto na operação de remessa dos produtos industrializados ao encomendante, quando houve apenas a utilização de matérias-primas fornecidas pela empresa responsável pela realização da industrialização, e, por outro lado, não se verifica a utilização de produtos de sua fabricação ou importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08388
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4670129 #
Numero do processo: 10783.010076/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4672243 #
Numero do processo: 10825.000533/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo-VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. As instruções relativas ao ITR e receitas vinculadas foram baixadas pela Secretaria da Receita Federal em cumprimento à Lei 8.847/94. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 16/95. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA - A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1º, Lei nr. 8.022/90). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05922
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4671544 #
Numero do processo: 10820.001189/94-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso provido. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19664
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4670978 #
Numero do processo: 10814.007719/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação à base de penicilina G benzatina e lecitina, um antibiótico associado a um suporte. Trata-se, segundo laudo laboratorial, de um medicamento. Assim, segundo a regra RGI nº 1 para interpretação do SH, o produto deve ser classificação na posição TAB 3003.10.0100. A descrição na DI apontava produto com 99% de antibiótico, o que por si só desperta a atenção para 1% de outra substância. A descrição estava correta e permitia o enquadramento adequado na TAB. As multas são descabidas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, e Paulo de Assis, e por unanimidade de votos, excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à Classificação o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4668518 #
Numero do processo: 10768.007280/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância. Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância
Numero da decisão: 303-32.518
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador a quo para correção de instância, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges