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4716080 #
Numero do processo: 13808.001917/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de impedimento e suspeição com a finalidade de pugnar pela nulidade dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO TENDO POR BASE, EXCLUSIVAMENTE, OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 1992 A 1995 - Na constituição do crédito tributário decorrente de lançamento "ex-offício" em procedimento de fiscalização com base, exclusivamente, em depósito bancário, na forma do prescrito no parágrafo 5º da Lei n.º 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível e inafastável que seja comprovada a utilização dos valores levados à depósito como renda consumida, evidenciado sinais exteriores de riqueza, ou seja, deve ficar devidamente comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45345
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de suspeição e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes que provinha integralmente. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715797 #
Numero do processo: 13808.001176/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO FISCAL - RECOBRO DA ESPONTANEIDADE - A recuperação da espontaneidade a partir do 60° dia da investigação fiscal tem apenas o condão de permitir ao sujeito passivo exercer os direitos decorrentes da mesma, antecipando-se ao recolhimento sem a multa de lançamento de ofício de tributos que venham eventualmente a constar da autuação. Não exercido esse direito no prazo de suspensão da investigação, retoma-se o efeito maior desta que é o de não permitir ao sujeito passivo promover o exercício da espontaneidade. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovada a origem e efetividade, cumulativamente, de recursos advindos ao caixa da pessoa jurídica pelo sócio supridor, presume-se, salvo prova em contrário a ser produzida pelo sujeito passivo, mantidos os recursos à margem da contabilidade e a conseqüente omissão de receita. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO - A tributação ex officio dos valores supridos legaliza a receita omitida, para fins tributários e patrimoniais, entretanto, a exigência tem por pressuposto a inexistência de alegado empréstimo de sócio. Uma vez descaracterizada a operação de empréstimo que teria dado causa à incidência de variação monetária ou juros, descabe a dedução da despesa correspondente, por inexistente. IPTU – DEDUTIBILIDADE - REGIME DE COMPETÊNCIA - Admissível a postergação de dedução de despesa com pagamento de IPTU, decorrente de descumprimento do regime de competência, desde que observado o prazo decadencial e inexista prejuízo ao fisco.
Numero da decisão: 103-22.250
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, por maioria de votos, restabelecer a dedutibilidade das despesas a titulo de IPTU (item 002 do auto de infração), relativas aos períodos não abrangidos pela decadência; vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam mais as verbas autuadas a titulo de "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração) e o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que provia mais a verba relativa "glosa de despesa de variações monetárias passivas" e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso ex officio, para restabelecer a tributação sobre as verbas exoneradas em primeira instância, relativas ao item "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e correspondente "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram provimento e o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que proveu mais a verba relativa a "suprimento de numerário". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4717830 #
Numero do processo: 13822.000847/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face da ausência de Laudo Técnico de Avaliação que atenda aos requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4717454 #
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: Válvulas de segurança ou de alívio, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul no código 8481.40.00 só fazem jus ao tratamento diferenciado instituído no Decreto nº 2.944, de 1999 se fabricadas em ferro, aço, cobre ou suas ligas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.052
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4715061 #
Numero do processo: 13807.008007/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 28/07/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Afastada a argüição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem. Recurso Voluntário provido para afastar a arqüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-31.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4717467 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/01/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 'MODULAÇÃO' DOS EFEITOS DA DECISÃO. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Aplicação de efeitos ex nunc da decisão, aplicando-se a 'modulação' tão somente em relação às repetições de indébito ajuizadas após a decisão de 11.06.2008, não abrangendo, assim, os processos judiciais ou administrativos já em curso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.430
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4716636 #
Numero do processo: 13811.000799/87-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Nega-se provimento ao recurso ex officio. Recurso voluntário - dá-se provimento ao recurso. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18782
Decisão: POR UNANIMDIADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO ,
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716187 #
Numero do processo: 13808.002489/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFCAÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Ldibitan. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4715119 #
Numero do processo: 13807.009111/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. MPF - Não possibilita qualquer argüição de nulidade dos procedimentos fiscais, o Mandado de Procedimento Fiscal, regularmente emitido e prorrogado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. MULTA AGRAVADA - Não se justifica a aplicação da penalidade agravada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, se não restar devidamente comprovado o evidente intuito de fraude. Não logrou a fiscalização demonstrar que o contribuinte agiu dolosamente, não devendo prosperar a penalidade aplicada, majorada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a desoneração da multa agravada, no lançamento principal ou matriz, deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE. OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER ACOMPANHARAM O RELATOR, NESTA PARTE, PELAS CONCLUSÕES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" MAJORADO AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4718230 #
Numero do processo: 13827.000453/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Não há se falar em mudança de base de cálculo quando o órgão judicante administrativo reconhece erro na valoração da terra nua e promove o ajuste necessário. Sem mudança da base de cálculo não existe lançamento nem a possibilidade de decair o direito. Normas gerais de direito tributário. Juros e multa moratórios. Recolhimento espontâneo a destempo. Irreparável a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário pago a destempo. A motivação da intempestividade é fato irrelevante. Na hipótese de recolhimento do tributo espontaneamente e a destempo, a aparente antinomia entre os artigos 138 e 161 do Código Tributário Nacional resolve-se pelo critério da especialidade com preponderância do segundo que cuida do pagamento para extinção do crédito tributário e prevê a incidência da penalidade de caráter moratório.
Numero da decisão: 303-33.736
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistentes os lançamentos do ITR/94 e da multa por atraso na entrega da declaração e negar provimento no que concerne às contribuições, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges