Numero do processo: 11020.000596/2002-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVAS - LANÇAMENTO – APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Conforme legislação vigente não é cabível o lançamento de estimativas após o encerramento do ano-calendário.
INDEFERIMENTO – PEDIDO DE RESTITUÇÃO – COMPENSAÇÃO – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – RITO PROCESSUAL DECRETO 70.235/72. O art. 49 da Lei 10.637/2002 que deu nova redação ao art. 74 da Lei 9.430/96, incluiu o § 4º que determina que os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo. Os efeitos do art. 49 da Lei 10.637/2002 somente se deram a partir de 01.10.2002, conforme o disposto no art. 68, inciso I, da mesma Lei, portanto, à época do lançamento, os pedidos de compensação não haviam sido convertidos em declaração de compensação. Somente com a edição da Lei 10.833/2003, a apresentação da manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, passou a obedecer ao rito processual do Decreto 70.235/72, relativamente ao débito objeto da compensação.
Numero da decisão: 107-09.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.002895/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PLANO VERÃO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO: A existência de ação judicial em nome da interessada, importa em renúncia à esfera administrativa (Lei nº 6.830/80, artigo 38, parágrafo único)
DEBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO: Não é cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, no caso em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
TAXA DE JUROS SELIC – MULTA DE OFÍCIO – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INJUSTIÇA – INCOMPOETÊNCIA PARA APRECIAR NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: Não compete à instancia administrativa a apreciação de argüições de inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade ou injustiça de atos legais e infralegais regularmente editados.
Numero da decisão: 101-93.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de ofício aplicada nos valores de R$ 100.047,77 e R$ 513.516,97, nos anos-calendários de 1995 e 1996 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.008215/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS - O pagamento de férias indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constitui rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como acréscimo patrimonial sujeito à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10980.008596/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/05/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabível a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.463
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10945.002844/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998 a 2000 MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS – FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DE PERCENTUAL – RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução da penalidade deve ser aplicada retroativamente a fato não definitivamente julgado, na forma do artigo 106, II, “c” do CTN.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO.
É possível a aplicação concomitante das duas penalidades tendo em vista que têm supedâneo em infrações e em dispositivos legais distintos. Duas infrações, duas penalidades.
INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
É defeso à autoridade julgadora inovar os fundamentos da autuação, sob pena de macular o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
O decidido no processo principal se aplica aos lançamentos decorrentes em virtude da estreita relação entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.481
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir as exigências relativas ao item "pagamentos sem causa", por maioria de votos, reduzir a multa de oficio isolada para 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
José Ricardo da Silva e Alexandre Lima da Fonte Filho que davam provimento integral neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10945.004578/2001-18
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIREITO DE REPETIR – O sujeito passivo tem direito à restituição do tributo recolhido a maior do que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10980.008962/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria posta ao conhecimento do Poder Judiciário, e parcialmente procedente com redução da multa de ofício para 75%.
Numero da decisão: 201-72345
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.005207/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO – Constatada a falta de livro caixa ou escrituração contábil na forma da legislação comercial para a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, cabível é o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – Verificada a omissão de receitas, a autoridade tributária arbitrara o lucro da contribuinte, com base nas receitas apuradas em procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA – É legitima a aplicação da multa qualificada de 150%, quando provado nos autos que a contribuinte, sistematicamente, por três anos consecutivos omitiu parte substancial de seu faturamento nos livros fiscais, visando impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
JUROS MORATÓRIOS –O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento, deve ser acrescido de juros de mora em conformidade com as normas legais aplicáveis à espécie.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso Negado
Numero da decisão: 101-94.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10983.004378/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FORMALIDADES - DECADÊNCIA - Incabível exação amparada em procedimento de ofício complementar, de saneamento de lançamento de ofício original carente de formalidade essencial, laborado após o prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17066
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.000641/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. Somente estaria caracterizado o cerceamento do direito de defesa se ficasse comprovado que o recorrente não conseguiu se defender dos fatos que lhe foram imputados, em razão da retenção das DCTFs originais, o que não ocorreu. O desconhecimento do processo de Representação Fiscal para Fins Penais também não importa cerceamento do direito de defesa do crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício. Preliminar rejeitada. COFINS. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NA DCTF. Estando cabalmente demonstrada a fraude praticada nas DCTFs, por meio da prestação de informações de pagamentos inexistentes, deve ser mantida a multa qualificada. O evidente intuito de fraude fica demonstrado ainda que o representante legal da pessoa jurídica que, assinando os recibos de entrega destas, mediante intimação da fiscalização, alegue que a entrega foi eletrônica. JUROS DE MORA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As decisões do STJ acerca da inconstitucionalidade das leis não têm efeito vinculante. Somente após a retirada das leis do mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal é que os Conselhos de Contribuintes podem negar-lhes vigência. Estando os juros de mora cobrados pela taxa Selic previstos na legislação tributária, deve ser mantida a exigência destes.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77561
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
