Numero do processo: 10950.003715/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
Veículos. Substituição. Base de Cálculo.
A base de cálculo da Cofins, para efeito do regime de substituição tributária,
é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
Veículos. Substituição. Base de Cálculo.
A base de cálculo do PIS, para efeito do regime de substituição tributária, é o
preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator). Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 14479.000053/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.556
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 18471.002450/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
FALTA DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO PERC.
A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais com a opção cancelada ou divergente daquela consignada na DIPJ deve ser contestada pelas pessoas jurídicas optantes no prazo legal. Encerrou-se em 28/11/2003 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em Incentivos Fiscais, referente ao ano calendário de 1999.
INCENTIVOS FISCAIS.
A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou
jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
IRPJ. EXIGÊNCIA.
Cabível a exigência do imposto de renda por meio de Auto de Infração quando o recolhimento não foi admitido como incentivo fiscal, mas como subscrição voluntária de quotas do FINOR.
IRPJ. PERÍODO DE APURAÇÃO TRIMESTRAL. LANÇAMENTO UNIFICADO NO QUARTO TRIMESTRE. CONDIÇÕES.
No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real trimestral, o lançamento unificado no quarto trimestre, conforme Norma de Execução Corat nº05/2004, somente é possível se for observado o prazo decadencial para constituição dos créditos tributários referentes aos três primeiros trimestres do ano.
Numero da decisão: 1401-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11075.002100/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/12/2005
Ementa: REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
DECADÊNCIA –
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103 A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial em relação à decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.013068/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2001
ITR — FATO GERADOR — SUJEITO PASSIVO
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, em 10 de janeiro de cada ano. Isto significa que, importa para a incidência do ITR a situação jurídica configurada em 1° de janeiro de um determinado ano, para que o detentor propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural seja definido o sujeito passivo do tributo.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
Deve ser considerada para o lançamento a Área Total veiculada no registro do imóvel.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO DE 2001 - IMPRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10 165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DF. UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN)
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VIR MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infiigência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.720
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a área total do imóvel para 972,8175 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13888.003036/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPOSITO BANCÁRIO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS.
Verificado que a fiscalização cumpriu os requisitos formais e materiais estabelecidos pelo artigo 42 da Lei 9.430/1996 não há que se falar em nulidade da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 9.430/1996 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI
9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de falta de motivação do lançamento, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 18471.001186/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A exasperação da multa de ofício exige que sejam colacionadas aos autos provas incontestáveis da conduta dolosa do contribuinte na prática da infração. No caso vertente, em que a autoridade fiscal não demonstrou a relação existente entre a documentação acostada ao processo e a receita tida como omitida, a qualificação da penalidade revela-se imprópria, vez que teve suporte em presunção, o que, tratando-se, de dolo, não se pode admitir.
DECADÊNCIA.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação,
expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo quinquenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.462
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16370.000448/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/06/1999
COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO EM DCTF. APLICAÇÃO DO
DECRETO No 70.235, DE 1972. DECISÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA.
Havendo determinação judicial, em decisão transitada em julgado, da
aplicação do processo administrativo fiscal do Decreto no 70.235, de 1972, ao
caso de cobrança de débito vinculado em DCTF, sem a efetuação de
lançamento, a competência para apreciação da manifestação de
inconformidade é da Delegacia de Julgamento e a do recurso é do Carf.
DÉBITO VINCULADO EM DCTF À COMPENSAÇÃO. COBRANÇA
SEM LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Anteriormente à limitação do art. 18 da Lei no 10.637, de 2002, os débitos
vinculados em DCTF à hipótese de suspensão ou extinção de crédito
tributário teriam que ser constituídos por meio do lançamento previsto no art.
90 da Medida Provisória no 2.15835,
de 2001.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro
Walber José da Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13811.000729/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/03/1994
FINSOCIAL E PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA O PEDIDO.
O prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de
cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o
devido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/1995
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10680.009819/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2006
APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO SEM FORMALIDADES LEGAIS GRUPO ECONÔMICO DE FATO SOLIDARIEDADE
Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às
contribuições previdenciárias ou a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
O preenchimento de todos os requisitos previstos no §1º, do art. 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.04899, enseja a relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
