Numero do processo: 10166.005789/95-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A isenção definida no inciso V do art. 6° da Lei n° 7.713/88 alcança apenas os valores pagos a título de indenização, aviso prévio e FGTS descritos nos artigos 477 e 499 da CLT, com alterações posteriores, e na Lei n° 5.107/66, alterada pela Lei n° 8.036/90. Nos termos do art. 111 do C.T.N. interpreta-se literalmente lei que outorgue isenção. Benefícios recebidos em razão de rescisão para a qual concorra voluntariamente o empregado não tem natureza jurídica de indenização. O valor em dinheiro pago ao empregado, assim como o bem por si recebido, não obstante rotulados de "indenização especial", de indenização não se cuida. É acréscimo patrimonial, tributável como renda (Código Tributário Nacional, art. 43, inciso II).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43135
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS E VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.006075/2003-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a compensação do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.
COMPENSAÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR – Incabível a compensação do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada a inexistência de valores a compensar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10140.001806/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10140.003500/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-16.647
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10183.005646/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma pela qual se exterioriza o indébito. Se o indébito surge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10183.004232/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 142 da Lei 5.172/66 e com o artigo 11 do Decreto 70.235/72 (artigo 6º da IN SRF 54/97). (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21282
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offcio".
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10166.010466/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO - É legítima a compensação das bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, decorrentes da atividade rural, sem qualquer limitação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.007052/98-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – O tributo, sujeito a lançamento por homologação, a teor do disposto no art. 150, § 4º, do CTN, tem como prazo inicial do termo decadencial o fato gerador, pelo que não procede lançamento realizado a mais de cinco anos a contar dessa data.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NORMAS PROCESSUAIS – Na estreita via dos embargos declaratórios, somente tem lugar a apreciação de matérias em que, no julgamento, tenha havido dúvida, omissão ou contradição, não se prestando como tais, pois, quando se pretende rediscutir matéria de mérito já enfrentada pelo Colegiado.
Numero da decisão: 107-07338
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER, em parte, os embargos interpostos e RERRATIFICAR o Acórdão nº 107-06.654, de 19 de junho de 2002, para que, quanto ao ILL, em face da decadência, também seja dado provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.000276/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04769
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10630.001308/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – DÚVIDA – OBSCURIDADE – Tendo a autoridade encarregada à execução do acórdão levantado dúvidas a respeito da decisão proferida, é de se acolher os embargos para sanar possíveis erros.
Numero da decisão: 101-94.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a obscuridade apontada, e ratificar o Acórdão n° 101-93.802, de 17 de abril de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
