Numero do processo: 10945.000674/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
PERDA DE ESPONTANEIDADE - CONTRIBUINTE OMISSO - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL -Incidência do parágrafo único do artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento em relação
aos depósitos bancários, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9.430/96, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.012373/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa renúncia à via administrativa.
Cabe à parte, na via judicial , questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34494
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por Ter o contribuinte optado pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que o conhecia parcialmente. Designada para redigir o acórdão à Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10980.003283/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 31/03/2003
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF (código 0561). MULTA ISOLADA.
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
As obrigações da Eletrobrás representam créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal.
Não homologada a compensação, cabível a exigência da multa isolada, no percentual de 75%.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.007016/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - VALORES DECLARADOS EM DR-IRPJ. Por constar no recibo de entrega da DR-IRPJ/1998, ano-calendário 1997, que constitui confissão de dívida nos termos do art. 5º do DL nº 2.124/84, o contido nas fichas 08, 09, 11, 12 e 17, que faz parte da Declaração, não prevalece o lançamento de ofício da COFINS declarada. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA. A Lei nº 9.716/98 revogou o inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, norma instituidora da multa isolada. O lançamento tributário relativo a penalidade realizado sob a égide do dispositivo revogado deve ser cancelado. Inteligência do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10980.002664/98-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10827
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10950.000486/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11020.000554/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Comprovado que a contestação à exigência fiscal ateve-se a todas as infrações indicadas no Auto de Infração, rejeita-se pleito que tenha suporte na falta de compreensão do texto demonstrativo dos fatos objeto da incidência tributária.
IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Constituindo obrigação unilateral, o mútuo concretiza-se com o ato de entrega do objeto mutuado, pelo cedente, ao cessionário, ou seja pela tradição.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Matéria que não integrou a peça impugnatória não pode constituir recurso à instância superior, dada a ineficácia originada na preclusão do direito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Para compor o fluxo de valores que proporcionam a evidência do acréscimo patrimonial sem o devido lastro na renda declarada, as aquisições de bens devem ser consideradas nas datas em que efetivamente pagas.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.268, de 18 de fevereiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.011129/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33, c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-12421
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10940.001002/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - É requisito de validade do Ato Declaratório de exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, o correto enquadramento legal, em que se fundamenta, para produzir os efeitos jurídicos a que se destina. II - A decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que pudesse ser admitida como correta, não tem o condão de dar validade a ato administrativo que contempla capitulação imprópria à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.010680/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, após declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São nulos os processos formalizados para exigir créditos tributários neles fundados. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-10608
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'inítio.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges