Numero do processo: 10166.000032/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ. ANTECIPAÇÃO DE CUSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. Registro antecipado de custo na contabilidade e na determinação do lucro real corresponde a inexatidão quanto ao regime de competência e postergação de pagamento de imposto cuja infração deve ser apurada com observância do disposto no Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS. Admite-se a dedução de custos e despesas operacionais cujos documentos comprobatórios, regularmente escriturados nos livros fiscais e comerciais, foram apresentados à fiscalização quando da realização de diligências determinadas pela autoridade julgadora de 1º grau.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93819
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 12466.000538/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/06/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação de ocorrência das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento de embargos de declaração, os quais não se prestam para a discussão de matéria nova nos autos.
Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10980.009123/92-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89837
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.013981/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n.° 1).
Processo Anulado Ab Initio
Numero da decisão: 3101-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio por vício formal.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGENS.
As cartonagens de papel ou cartão não ondulados, dobráveis, classificam-se no código 4819.20.00, Ex 02, da NCM, com alíquota de 15% (a partir de 01/10/2002, no código 4819.20.00, com alíquota de 15%), tratando-se de invólucros que simplesmente reúnem para apresentação e venda a retalho unidades de produtos (4, 6 ou 12), alimentícios ou não, encerrados em embalagens próprias (os invólucros não têm contato direto com os produtos
alimentícios); por força da RGI n° 1 c/c n° 6 e da NESH referente à posição 4819.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira
Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 18186.006476/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
No caso, nenhuma dessas situações se verifica. A Notificação de Lançamento foi regularmente emitida por Auditor Fiscal
e a contribuinte, regularmente intimada, teve oportunidade de apresentar as defesas e provas que julgou pertinentes.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova
das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte comprovou o tratamento feito e as despesas incorridas.
Numero da decisão: 2101-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10730.006346/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Comprovado o pagamento da pensão alimentícia judicial aos dependentes, com depósito na conta bancária da genitora deles, deve-se restabelecer a despesa glosada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para deferir o restabelecimento da dedução da pensão alimentícia (R$ 23.800,00) da base de cálculo do imposto de renda do exercício 2006, devendo a autoridade preparadora cobrar o imposto remanescente, já que a glosa da despesa médica restou não
controvertida desde a primeira instância administrativa.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10425.001585/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. BEM DE TERCEIRO QUE CONSTOU EM FLUXO DE CAIXA COMO DISPÊNDIO.
IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que o bem foi adquirido com recursos de terceiro e que a este pertence, inviável mantê-lo no fluxo de caixa do mero adquirente, que somente figurou na operação formalmente, em razão do vínculo de parentesco com o real proprietário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12963.000350/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
Não é nulo o procedimento fiscal que, seguindo os trâmites da lei, inverteu o ônus da prova ao contribuinte, e recusou-se
a realizar diligência para a obtenção de documentos com terceiros.
Hipótese em que o contribuinte não conseguiu comprovar que os depósitos bancários não correspondiam, em sua totalidade, a rendimentos próprios.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Indefere-se
pedido de realização de diligência para comprovação de que os
depósitos bancários se referiam a operações de venda de café em nome de terceiros, pois não é possível transferir ao Fisco o ônus da prova atribuído pela lei ao contribuinte. Além disso, as diligências requeridas produziriam provas semelhantes às já disponíveis nos autos, que demonstram a origem das receitas como relativas a vendas de café, mas que não conseguem comprovar
o repasse de valores a terceiros.
Preliminar Rejeitada.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10183.004128/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação fiscal.
PARQUE ESTADUAL E PARQUE NACIONAL.
A não incidência de imposto sobre as áreas desapropriadas para
transformação em parques estaduais ou nacional se aplica a fatos geradores posteriores a criação dos referidos parques. Não se pode retroagir a data do fato gerador do ITR para justificar sua aplicação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
