Numero do processo: 10715.004432/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 20/06/2006
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo
objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias
administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela
recorrente.
MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. REQUISITOS.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de
pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de
setenta e cinco por cento. Não caberá lançamento da multa de ofício
exclusivamente nos casos em que a exigência houver sido suspensa antes de
qualquer procedimento de ofício, nas condições especificadas no artigo 63 da
Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos
juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC,
por expressa previsão legal. Matéria
Sumulada Súmula
CARF nº 04.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso na parte em que não há concomitância de processos administrativo e judicial e por não conhecer do Recurso na parte em que há, nos termos do relatorio e votos que
integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10283.003825/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995, 1996
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ZONEAMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO-ECOLÓGICO DE RONDÔNIA.
A Lei Complementar Estadual nº 52, de 1991, que instituiu o zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia, não declarou áreas de interesse ecológico, nos termos em que estabelecido no art. 10, § 1º, inciso II, alínea b da Lei nº 9.393, de 1996.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO. REQUISITOS.
O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração
pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF nº 23, em vigor desde 22/12/2009).
ALÍQUOTA DO ITR. DUPLICAÇÃO.
O percentual da alíquota para a apuração do valor do ITR deve ser duplicado no segundo ano consecutivo e seguintes em que o percentual de utilização efetiva da área aproveitável for igual ou inferior a trinta por cento.
Numero da decisão: 2102-001.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator), que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Fez sustentação
oral o patrono do contribuinte, Dr. Toshio Nishioka, CI 5.277.0436,
SSP-SP.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13736.001841/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13736.001170/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DESTE TRIBUNAL QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 45 DO DECRETO FEDERAL N°. 70.235/1972. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em omissão quanto à aplicação do art. 45 do Decreto Federal n°. 70.235/1972, porquanto não houve exoneração de oficio no caso, vez que o Acórdão n°. 1103.00.514 efetivamente julgou o recurso voluntário, dando-lhe provimento com base no reestabelecimento da isenção debatida no Recurso Voluntário n°. 150.235 (Proc. n°. 10166.015085/2002-61).
0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo reestabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais.
Outrossim, destaco que a CSLL ora debatida é reflexa ao lançamento de IRPJ (processo n° 10166.010525/2003-75) de sorte que em sendo exonerado o crédito tributário naquele processo (IRPJ), deve ser obrigatoriamente aplicado esses efeitos a CSLL.
Ademais, mesmo que não se tratasse de contribuição reflexa, como é de conhecimento notório e devidamente versado nos autos, o restabelecimento da isenção importa, obrigatoriamente, na impossibilidade da exigência de IRPJ e CSLL, posto que, tais tributos, são objeto expresso da isenção prevista
na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1º. Caso contrário, não haveria qualquer serventia a manutenção da isenção.
Numero da decisão: 1103-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 16004.000331/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
Comprovando que os autuados eram os reais titulares das contas bancárias auditadas, correta a imputação da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não havendo falar em ilegitimidade do autuado para figurar no pólo passivo da autuação.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da
exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se
inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 - SC (2007/0176994-0), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
CONTAS BANCÁRIAS CONJUNTAS E INDIVIDUAIS. CONTRIBUINTES QUE APRESENTAM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE TODA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE, AOS CO-TITULARES. REGRA DO ART. 42, § 6º, DA LEI Nº 9.430/96 NÃO RESPEITADA. RATEIO EM PROPORÇÃO AO NÚMERO DE CO-TITULARES.
CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO PARA OS SUJEITOS PASSIVOS CUJO IMPOSTO E MULTA DE OFÍCIO RESPECTIVA NÃO FORAM MENSURADOS.
Havendo contas bancárias em conjunto e individuais, com depósitos de origem não comprovada, de contribuintes que declaram em separado, não pode toda a movimentação financeira, com o crédito tributário correspondente, ser imputada a todos os co-titulares.
Necessidade de respeitar-se a regra do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96, que determina, no caso, a divisão da movimentação financeira em desfavor de cada co-titular. Ainda, havendo nos autos Termo de Sujeição Passiva Solidária sem a específica discriminação do crédito tributário (imposto e multa de ofício
vinculada) imputado ao co-titular, deve-se cancelar, no ponto, a imputação, por infringência aos ditames do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 142 do CTN.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POR INTERPOSTA PESSOA. IMPUTAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA AO REAL TITULAR DOS DEPÓSITOS. HIGIDEZ DA MULTA QUALIFICADA LANÇADA.
Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento (art. 42, § 5º, da Lei nº 9.430/96). E havendo interposta pessoa na tributação dos depósitos bancários, deve-se imputar ao autuado a multa de
ofício qualificada no percentual de 150% sobre o imposto lançado.
Entendimento consubstanciado no verbete sumular CARF nº 34: Nos
lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR parcial provimento para excluir da imputação os sujeitos passivos Ana Paula da Silva Dusso e Paulo César Dusso e, no tocante ao sujeito passivo João Antonio Dusso, deve-se excluir da base tributável metade dos depósitos bancários considerados nas contas movimentadas em conjunto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10280.005109/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano calendário: 2.001. 2002, 2003 e 2004
FALTA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM OPERAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO EXTERIOR EM QUE O MESMO APARECE COMO CLIENTE. IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL.
Deve ser mantida decisão proferida pela DRJ que cancelou por falta de provas, exigência do imposto de renda sobre receitas omitidas de operações realizadas em nome do autuado, em instituições financeiras sediadas no exterior, e em função delas considerado acréscimo patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não
comprovada, sem constar no processo outorga de mandato ou outro lastro onde a condição de titular reste comprovada.
Numero da decisão: 2102-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi e Francisco Marconi de Oliveira. Presentes os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Rubens Maurício Carvalho. Julgamento ocorrido em 08/02/2012.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11080.101531/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPF
Ano calendário: 2.000
EXIGÊNCIA DE DIFERENÇA DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RESTITUÍDO
Procede a exigência da diferença do imposto de renda objeto de restituição, quando constatado o recebimento pelo contribuinte de valor que, baseado em despesas não comprovadas, resultou em restituição superior à devida, que até mesmo foi por ele admitido, com a apresentação em data posterior ao recebimento do lançamento, de DIRPF retificadora, ratificando o valor
apurado pela fiscalização.
MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
Questões não argüidas na peça de impugnação não podem ser acolhidas e apreciadas na fase recursal, notadamente, quando desprovidas de provas ou não decorrentes de fatos novos.
Numero da decisão: 2102-001.818
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 16048.000059/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR.
A manutenção da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL fica
condicionada à inexistência de pendências fiscais, nos termos do inciso V, do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13709.002940/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE RECEITAS - De acordo com o art. 281 do Decreto n.º 3.000/99, a manutenção no passivo de obrigações já pagas, assim como daquelas cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão de receitas.
DESPESAS COM DONATIVOS – EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÀO DO BENEFICIÁRIO – De acordo com o § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249/95, são requisitos para a dedução de despesas com donativos, na apuração do lucro real: (i) o crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; (ii) a manutenção, pela pessoa jurídica doadora, de declaração fornecida pela entidade beneficiária, onde esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e (iii) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União. Não ausência de atendimento a qualquer dos requisitos acima, deve ser glosada a correspondente dedução.
GLOSAS DA DEDUÇÃO DE DESCONTOS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE - De acordo com o art. 299 do Decreto nº 3.000/99, somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Se o desconto é concedido por liberalidade, já que não foram concedidos em todas as notas fiscais emitidas em favor do mesmo cliente nem eram concedidos aos demais clientes da contribuinte, não tendo a contribuinte comprovado a sua usualidade nem a sua necessidade diante da atividade desenvolvida pela empresa, devem ser glosadas as respectivas deduções.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.089
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, confirmando, integramente, a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
