Numero do processo: 10245.900300/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.881
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 14041.000905/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
AUXÍLIO-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege a concessão do beneficio, integra o salário de contribuição.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-011.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto à matéria estranha à lide, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Carlos Eduardo Avila Cabral e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10882.720934/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC.
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-011.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.632, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.720932/2011-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10166.900168/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/06/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO ELETRÔNICO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LITÍGIO INSTAURADO. NÃO RECONHECIMENTO DA INSTAURAÇÃO DA LIDE PELA DRJ. CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE.
Resta caracterizada o cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte que, insurgindo-se contra Despacho Decisório eletrônico que não homologou suas compensações e expondo suas razões de fato e de direito, tem sua manifestação de inconformidade considerada pela DRJ em despacho monocrático como se tratasse de mero pedido de retificação de declaração.
Aplicação do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Processo anulado a partir de fls. 174, inclusive.
Numero da decisão: 3401-001.900
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir de fls. 174, inclusive.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 19991.000158/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Compensação de crédito da COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL.
É assegurado a manutenção de créditos da contribuição da COFINS
vinculados à venda a varejo de produtos relacionados no art. 28 da Lei n. 11.196/05, desde que sejam atendidos os requisitos e limites estabelecidos no Decreto n. 5.602/05.
Numero da decisão: 3401-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13894.001578/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/07/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de dez anos, a contar da data do recolhimento indevido.
COFINS. ISENÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.430/96. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 826.428, com aplicação do art.543-C, do CPC, a isenção das sociedades civis, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-001.839
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA
Numero do processo: 11080.721744/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/2005 a 31/03/2007
NULIDADE. DECISÃO DA DRJ IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA.
De se afastar a alegação de nulidade por suposta falta de motivação da decisão recorrida para manter a autuação, porquanto o julgador não está obrigado a enfrentar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia.
No caso, a decisão atacada baseou-se no entendimento colhido a partir dos atos legais pertinentes à matéria.
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACOLHIDO. QUESITOS SEM
PERTINÊNCIA. AFASTAMENTO.
Não incorre em cerceamento ao direito de defesa a decisão da DRJ que afasta pedido de diligência devidamente fundamentado, não obstante tivesse, de fato, inserido dentre eles expressão completamente estranha aos autos. No caso, a resposta ao primeiro quesito formulado foi dada pela própria Recorrente em suas argumentações e, quanto aos outros dois, busca a Recorrente interpretação sobre aplicação de legislação tributária, tarefa esta de atribuição daqueles encarregados do deslinde da controvérsia na esfera administrativa.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EFEITOS DE SEU LEVANTAMENTO NA PRESENTE AÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo decisão judicial definitiva ainda a ser proferida acerca da correta alocação dos valores depositados em juízo no curso de ação mandamental que versa sobre matéria submetida ao regime da cumulatividade, e, não tendo a Recorrente carreado aos autos quaisquer informações acerca de valores, competência, datas de vencimento, tributos relacionados etc., não há como
imputar a este Colegiado a tarefa de suspender o julgamento do feito até que sejam clareados os reflexos dos referidos depósitos judiciais sobre os valores ora exigidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
Os juros sobre o capital próprio recebidos têm por finalidade a remuneração do capital investido pelos sócios na empresa, revestindo-se, portanto, das características de “receitas financeiras”. Não obstante seu montante seja calculado com base em valores constantes do Patrimônio Líquido da investida, também leva em conta a variação das TJLP. Desta forma, nada têm
a ver com o “resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido” a que aludem as alíneas “b”, dos incisos V, dos parágrafos 3º dos artigos 1º das leis nº 10.637, de 30/12/2002, e nº 10.833, de 29/12/2003, que tratam das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente. Desta forma, submetem-se à incidência de ambas as contribuições dada a previsão expressa nesse sentido no caput dos mencionados artigos 1º de ambas as leis, combinado com o inciso I, do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005, de 2005, que, reduzindo a zero a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins para as receitas financeiras a partir de abril de 2005, excepciona expressamente os “juros sobre o capital próprio”. Quanto ao Decreto referido, de se afastar a
alegação de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto os “juros sobre o capital próprio” nunca estiveram fora do campo de incidência de ambas as contribuições, ao menos no regime da não cumulatividade, de sorte que não houve nenhuma inovação ao contido nas leis, e, portanto, nenhuma violação a princípio constitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.885
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori votaram pelas conclusões quanto aos juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11831.001948/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de embargos de declaração na parte em que alega ter havido decisão ultra ou extra petita, hipóteses nas quais o remédio cabível é recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO RESULTADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não informar no resultado a matéria na qual alguns julgadores restaram vencidos, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
Embargos não conhecidos em relação à alegação de decisão ultra petita e, na parte admitida, acolhidos sem refeitos infringentes para completar o resultado do acórdão.
Numero da decisão: 3401-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 203-12.603, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.997730/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. LAPSO MANIFESTO ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados, sem efeitos infringentes, para correção de inexatidão material.
Numero da decisão: 1402-006.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para, sem efeitos infringentes, corrigir a inexatidão material devido a lapso manifesto para integrar o Acórdão nº 1003-003.782, da 3ª TE/1ª SEÇÃO/CARF e, assim, possibilitar o retorno dos autos à Unidade de Origem para executar o acórdão prolatado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10245.900270/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO
INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do
pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
