Sistemas: Acordãos
Busca:
4691016 #
Numero do processo: 10980.004700/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4689834 #
Numero do processo: 10950.001657/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/2003 a 31/07/2003, 01/11/2003 a 31/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). Constatada a não comprovação das informações prestadas pela requerente quanto à existência de ações judiciais e que os créditos alegados são de natureza não tributária, deve ser mantida a não homologação das compensações pleiteadas. Descabido o acolhimento de alegação feita posteriormente, de existência de créditos originários de terceiros, por não dizer respeito a informação original e por ser vedada a compensação de tributos e contribuições federais com créditos adquiridos de terceiros, descabendo a homologação das compensações efetuadas sob essa égide (art. 74 da Lei n 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei if 10.637/2002). MULTA ISOLADA Cabível a aplicação da multa isolada de 75% no caso de apresentação de declaração de compensação embasada em créditos de natureza não tributária, a teor do art. 18 da Lei ri 10.833/2003 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao pedido de compensação. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto a multa, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Hero ldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann, que afastavam a multa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4692742 #
Numero do processo: 10980.016005/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 e 2005 ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A simples falta de atendimento de intimações nos prazos estipulados não é motivo para o agravamento da multa, principalmente quando a fiscalização já sabia que o sujeito passivo não possuía escrituração contábil e fiscal capaz de suportar auditoria pelo Lucro Real. JUROS DE MORA- SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.588
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário apenas para afastar o agravamento da multa de oficio aplicada; vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento parcial ao recurso também para afastar a qualificação da multa de oficio e os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jagueribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4688972 #
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais apurados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com o lucro real apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 12 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4697304 #
Numero do processo: 11075.001957/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ – A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06910
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4694541 #
Numero do processo: 11030.000691/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A busca de tutela do Poder Judiciário, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial. Pode a repartição fiscal prosseguir na cobrança do crédito tributário, se o mesmo não se encontra com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06939
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698363 #
Numero do processo: 11080.008225/00-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC BTNF – APROVEITAMENTO – É legítima a apropriação imediata da diferença de correção monetária de balanço do ano de 1990 verificada entre IPC e BTNF, não só por ter sido o IPC o índice medidor efetivo da inflação, como também está expressamente reconhecido pela Lei 8200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06857
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4693617 #
Numero do processo: 11020.000847/98-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ - Persistindo as razões contidas na decisão recorrida, por não terem sido ofertados à colação novos elementos capazes de infirmá-las, nega-se provimento ao recurso. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20900
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4697625 #
Numero do processo: 11080.001681/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALORES INFORMADOS NA DIRPJ – Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade, deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores informados na declaração de rendimentos apresentada para o IRPJ, nos períodos em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito, não se aplicando os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando esse direito for exercido tempestivamente, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. Entretanto, ela não está submetida às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como normas específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Extingue-se o direito à repetição do indébito quando não for resgatado, tempestivamente, o valor da restituição cuja disponibilização foi efetivamente comunicada ao interessado. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proivmento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição pleiteada referente à quarta parcela da restituição do IRPJ do exercício financeiro de 1986. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Paulo Romano, inscrição OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4685824 #
Numero do processo: 10920.000651/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA E INTEGRAL DE LUCRO INFLACIONÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8200/91 - DIFERENCIAL IPC/BTNF SOBRE SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A realização antecipada e integral de lucro inflacionário, sem a repercussão de diferencial de índice de correção monetária (IPC/BTNF) estabelecido em diploma superveniente (Lei 8200/91), se não revisado o lançamento em quaisquer dos prazos de decadência previstos no Código Tributário Nacional (art. 150, § 4º e 173, I do CTN), importa na preclusão do direito de revisão da base de cálculo existente na data da realização e cobrança de eventuais diferenças em exercícios não abrangidos pelo mesmo instituto. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. CLÁUDIO NURADÁS STUMPF, INSCRIÇÃO OAB/RS Nº 36.549.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire