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4956988 #
Numero do processo: 19647.006899/2006-09
Data da sessão: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001 Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL — SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE — As condutas descritas nos arts, 71, 72 e 73, da Lei n°4502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9,430, de 1996, DECADÊNCIA — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.100
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga acompanhou a desqualificação da multa pelas conclusões
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

4647777 #
Numero do processo: 10215.000179/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 200.3, 2004 IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 94.30/96 — FALTA DE PROVAS — CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, toma-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS, CONTRIBUINTE COMO EMITENTE OU DESTINATÁRIO. A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais, devendo constar o contribuinte como emitente ou destinatário, e não terceiros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS — EXERCÍCIO DA CORRETAGEM. O contribuinte declarou que exercia corretagem para pessoas físicas e pessoas jurídicas, daí a autuação por omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas; e omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO — CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de ofício, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

4640097 #
Numero do processo: 13808.000536/2002-51
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 1RPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART, 42 DA LEI 94.30/96 - FALTA DE. PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art 42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - FALTA DE ELEMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE não é cabível diligência urna vez que a autoridade fiscal já fez os apontamentos necessários para a instrução do processo e o recorrente por sua vez não trouxe qualquer elemento novo para que fosse necessária nova analise ou apuração. MULTA DE. 75% - CONFISCATÓRIA - IMPOSIÇÃO LEGAL A multa de 75% pela infração é cabível e deve ser aplicada de acordo com o ordenamento jurídico tributário vigente. Trata-se de uma imposição legal, portanto, não cabe ao Colegiado entrar no mérito se possui caráter confiscatório ou não. TAXA SELIC MATERIA SUMULADA INCONSTITUCIONALIDADE LEGAL - INCOMPETÊNCIA DO CARF A aplicação da Taxa Selic é pacífica neste Colegiado a ponto de ser matéria Sumulada, além do mais, ainda há que se ressaltar que não cabe a este Conselho, analisar inconstitucionalidades legais, mas sim ao Poder Judiciário, (Súmulas 1º CC nºs 2 e 4) Pedido de diligência rejeitado.
Numero da decisão: 3401-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA

4613904 #
Numero do processo: 11060.002485/2003-39
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 10/08/1990 a 07/11/1991 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE LIMITES. ARTIGO 66 DA LEI N° 8.383, DE 1991. MATÉRIA DISCUTIDA NA AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10263529 #
Numero do processo: 11080.734516/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 05/07/2013, 20/11/2013, 12/12/2013 JULGAMENTO VINCULANTE Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.070, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736011/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4613460 #
Numero do processo: 10865.001901/2003-53
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE. O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE. O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE. O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, aplica-se na apuração dos fatos geradores a ela pretéritos. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, e do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - EXAÇÃO FISCAL. Estando a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados. PEDIDO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1° da Lei n°8.748, de 1993). MULTA DE OFICIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA. Cabe a penalidade qualificada quando demarcada a existência das condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, que exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

4738246 #
Numero do processo: 11131.000459/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/10/2001 AÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA PARCIAL À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial importa renúncia à instância administrativa, tornando definitiva, nesta esfera, a matéria sub judice. Cabe, entretanto, apreciação administrativa da impugnação relativamente à matéria não submetida à apreciação do Poder Judiciário. LANÇAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. É cabível o lançamento da multa de ofício e dos juros de mora, quando o depósito judicial no montante integral do crédito tributário houver sido recolhido após o início do procedimento de ofício. JUROS DE MORA. CÁLCULO. Os juros de mora são cabíveis entre o vencimento do tributo e o depósito judicial no montante integral do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.626
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10383927 #
Numero do processo: 11516.006762/2009-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2002-008.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância com ação judicial. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

4828670 #
Numero do processo: 10950.000580/2004-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 30/04/1998, 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/03/1999, 5k4 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/11/2001 a 31/03/2002, 01/03/2002 a 31/12/2003 NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. É nula a decisão da DRJ que não cumpre decisão dos Conselhos de Contribuintes Processo Anulado
Numero da decisão: 204-03.502
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da segunda decisão da DRJ, que não cumpriu a determinação do acórdão do Segundo Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4740035 #
Numero do processo: 11020.720409/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO