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4667663 #
Numero do processo: 10735.000856/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – NULIDADE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Enunciado nº 7 de Súmula do 1º Conselho de Contribuintes – Pleno). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a apreensão de livros e documentos fiscais relacionados no respectivo Termo de Retenção, possibilitando ao contribuinte o pleno conhecimento do que foi apreendido. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação é, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. IRRF - Não prospera a exigência quando o contrato não prevê a imediata disponibilidade pelos sócios do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1991, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4665477 #
Numero do processo: 10680.012223/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - CONSIGNAÇÃO - As empresas optantes pela sistemática prevista no artigo 5º da Lei 9.716/98, devem utilizar a alíquota de 32% para calcular a base a ser utilizada para determinação do valor a ser recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as multas isoladas lançadas relativas aos meses dos anos calendários de 2001 e 2002, dos meses de janeiro a novembro de 2003 e reduzir a multa relativa ao mês de dezembro do mesmo ano para R$ 6.324,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665721 #
Numero do processo: 10680.014133/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, na solução do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666262 #
Numero do processo: 10680.023560/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995 E 1996.VTN TRIBUTADO. No caso concreto o interessado não logrou trazer aos autos nenhum elemento probatório que permitisse ao julgador assumir uma convicção quanto ao valor da terra nua de sua propriedade em contraste com o valor mínimo de base de cálculo estabelecido pela SRF com base na lei de regência. É ônus do contribuinte trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o específico valor do imóvel para desbancar o VTN tabelado por município. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4668474 #
Numero do processo: 10768.006217/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 LEIS 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações. Comprovando o contribuinte que, na data apontada pela fiscalização, não teve acréscimo patrimonial a descoberto, a exigência deve ser afastada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de infração, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4666992 #
Numero do processo: 10725.001571/96-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE INFORMAÇÃO DO HORÁRIO DA SUA LAVRATURA - DESNECESSIDADE - Não é imprescindível para a correta formalização a inclusão de horário no auto de infração. A segurança para o contribuinte e para o julgador, no caso, mostra-se presente com a inclusão da data. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - DOCUMENTO QUE NOTICIA AUMENTO DE CAPITAL - Declaração de firma individual que noticia aumento de capital não é elemento que compõe a apuração de omissão de receitas por saldo credor de caixa. PIS - MP 1212/95 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - A exigência do PIS, nos termos da MP 1212, somente pode ser aceita após o decurso da anterioridade nonagesimal prevista para as contribuições sociais. IRF - ART. 44 DA LEI 8541/92 - REVOGADO - RETROATIVIDADE BENIGNA - O art. 44 da Lei 8541 continha caráter penal pois estabelecia tratamento mais gravoso ao contribuinte que omitira receita; assim, a sua revogação pela Lei 9249/95 deve retroagir para beneficiar o contribuinte, nos termos do art. 106, II, c, do CTN. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS dos meses de outubro e novembro de 1995 e cancelar integralmente a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo

4663938 #
Numero do processo: 10680.003182/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE — PIS/DEDUÇÃO - Pelo principio da decorrência processual, à falta de novos fatos e argumentos, de fato e de direito, é de se aplicar a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4666732 #
Numero do processo: 10715.001740/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4665834 #
Numero do processo: 10680.015414/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF Exercício: 1993 Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV - DECADÊNCIA AFASTADA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. - No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos, pois a decadência somente se efetivou em 07-01-2004. Decadência afastada. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — REQUISITOS ESSENCIAIS — NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES PAGOS — NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários; previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados; existência da concessão de beneficio pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado na vigência do prazo de vigência do programa. - O Programa de Demissão Voluntária é sempre de iniciativa da empresa, cabendo ao empregado aderir ou não. Comprovado, nos autos, que o empregado teve seu contrato de trabalho extinto no período de vigência do Programa e recebeu o valor da verba destinada a atenuar os efeitos sociais do desligamento, tal valor tem natureza indenizatória. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4667230 #
Numero do processo: 10730.000999/97-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo