Numero do processo: 11610.010027/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF.
EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o prazo inicial para contagem do prazo decadência de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24/07/1997, da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF do origem para o exame das demais questões, nos termos do voto da Relalora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que reconheceram a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10660.001448/2002-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO –BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da CSL seguirá as disposições dos artigos 29 da Lei 9430/66 e artigo 20 da Lei 9249/95.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EXCLUSÒES NÃO AUTORIZADAS EM LEI – Tratando-se de exclusão da base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido. O ônus da prova da regularidade do procedimento compete ao sujeito passivo. Mantém-se a glosa quando nos documentos apresentados não há condições de comprovar a natureza jurídica de cada um dos gravames excluídos da tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.004571/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa:
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEVOLUÇÃO DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA — Constatado por meio de exame documental realizado no domicílio do contribuinte que as imputações formalizadas em autos de infração são Subsistentes, há que se cancelar os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1301-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 35564.003770/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
TAXA SELIC E LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros -SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4o do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2o CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.830
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância; e III) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO HÁBIL A MARGEM DA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 – FOI IGUALMENTE COMPROVADO MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO ENTREGUE A DESTEMPO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, DESDE ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a área de reserva legal da propriedade, como a averbação efetivada a margem da matrícula do respectivo Cartório de Imóveis desde 03/03/1997 e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, no stermos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13739.000487/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO EQUIPARADO À RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Cabe a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados, desde o momento do protocolo do pedido, até o devido pagamento, com base no art. 66 da Lei 8.383/91. 2 - Ressarcimento a título de restituição ( Decreto 64.833/69, art. 10, c/c art. 3 ). 3 - Precedentes deste Colegiado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10280.004182/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CANCELAMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa é assegurado ao contribuinte na esfera administrativa, portanto deve ser observado sob pena de nulidade do processo por cerceamento de defesa. A decisão de primeira instância administrativa que não observa o contraditório e a ampla defesa deve ser anulada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 106-17.103
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10680.004231/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12267.000341/2008-07
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10120.009040/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - Se o proprietário do imóvel faleceu mas o processo prosseguiu regularmente com a representação do espólio há de ser afastada a preliminar de nulidade.
MÉRITO. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele.
ITR - 2000. Comprovado que há área de reserva legal devidamente registrada deve a mesma ser reconhecida para fins de constituição do valor do ITR a pagar, na quantidade e especificidade constante da averbação no Cartório.
PROVA. A prova pela inexistência de área de preservação permanente e de área de reserva legal caberia ao Fisco nos termos do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Se o contribuinte admite que não possui área de preservação permanente, e admite que houve erro em sua DITR, pelo princípio da verdade material, não pode a mesma ser admitida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.158
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
