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4702772 #
Numero do processo: 13016.000243/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo plenário do STJ ou STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF). VALIDADE DA UFIR CRIADA PELA LEI N 8.383/91 – “Não procedem as alegações extraordinárias. A validade da lei ocorre a partir de sua publicação. Logo, quando se consumou o fato gerador da Contribuição Social e do Imposto de Renda, encerrado o ano-base para apuração do lucro, vigia lei 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da obrigação tributária, por um novo indexador: UFIR. E, como prescreve o art. 97, § 2o do CTN, não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” (Recurso Extraordinário n. 198.819-3-SC - Relator Ministro Maurício Corrêa). CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – FACULDADE DE RECONHECIMENTO OU NÃO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO – Ainda que seja aceita a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais, porque se trata de crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, vez que se encontra indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), ainda assim, não pode o contribuinte considerar em duplicidade a despesa da correção monetária passiva. EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS – Constitui receita tributável a variação monetária ativa decorrente da correção monetária dos empréstimos à Eletrobrás. CSL - O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento que o início do prazo de anterioridade nonagenal previsto no art. 195, § 6º, da CF/88 inicia-se da data da medida provisória (RE nº 182.846-3/RS, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, D.J./I de 24.10.97, pág. 54.174; RE nº 197790, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, D.J./I de 21.11.97), e não perde a eficácia, se não convertida em lei, desde que editada outra MP dentro do prazo de validade de trinta dias (ADIMC nº 1.617/MS. Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, D.J./I de 15.8.97, pág. 37.035; RE nº 181.664, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, julgado em 19.2.97, ata publicada no D.J./I de 26.2.97). RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 105-12814
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4702431 #
Numero do processo: 13005.000054/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - Somente são dedutíveis os valores pagos decorrentes de sentença ou acordo judicial devidamente homologado. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44477
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4700716 #
Numero do processo: 11543.000311/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14893
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheio Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4701421 #
Numero do processo: 11618.001403/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO - A renúncia, envolvendo direitos sobre quotas-parte de condomínio indivisível e mediante contraprestação pecuniária, caracteriza hipótese de alienação, sujeitando eventuais lucros obtidos na operação à incidência do tributo como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ficando afastada, via de conseqüência, a tributação prevista no art. 70 da Lei nº. 9.430, de 1996 (art. 681 do RIR, de 1999). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que nega provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4701823 #
Numero do processo: 11924.000702/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA. Diante da falta de elementos convincentes para comprovação, não deve ser considerada a área declarada como de utilização limitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32776
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4700937 #
Numero do processo: 11543.003699/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09468
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4698678 #
Numero do processo: 11080.011144/97-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 11/12/1997, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4700228 #
Numero do processo: 11516.000859/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não incide o imposto de renda, no período de 01/01/89 a 31/12/95, sobre as importâncias referentes ao principal e à correção monetária, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada. DEDUÇÃO DEPENDENTES - O vínculo de afinidade com os sogros permite que sejam considerados dependentes, desde que o cônjuge não apresente rendimentos em declaração em separado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4700180 #
Numero do processo: 11516.000517/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Conforme disposto no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial de cinco anos se inicia da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser oferecidos à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual. RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM ENFERMEIRA - As despesas havidas com serviços de enfermagem prestados na residência do paciente, só são admitidas quando comprovado, mediante atestado médico, serem indispensáveis tais serviços. DESPESAS ODONTOLÓGICAS - São passíveis de dedução as despesas odontológicas efetuadas pelo contribuinte relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. LIVRO CAIXA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as glosas do Livro Caixa nos valores de R$1.209,36 e R$ 6.019,45, relativos aos exercícios de 1997 e 1998, respectivamente. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, restabelecia a despesa de enfermagem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4701030 #
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez