Numero do processo: 10860.001380/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. AUDITORIA EM DCTF. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE IMPROCEDENTE.
Demonstrado que o lançamento fiscal atendeu a todas as formalidades exigidas na legislação específica deve-se reformar a decisão que declarou a nulidade da exigência fiscal e determinar o retorno dos autos ao Colegiado Recorrido para que enfrente as demais razões trazidas no recurso voluntário.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, em lhe dar provimento, para afastar a nulidade do auto de infração e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que negava provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.000051/2004-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2002
Falta de Recolhimento
Base de Cálculo - Alargamento Aplicação de Decisão Inequívoca do STF Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 35344.000219/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/11/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, como se vislumbra no caso vertente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.147
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.001974/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO
Os valores deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a título de despesas médicas devem ser comprovados sempre que solicitados pelas autoridades fiscais, notadamente quando alegados que os mesmos foram efetuados em papel moeda e representarem valores expressivos, com provas da movimentação financeira para as mesmas. Na ausência destas, deve prevalecer a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.543
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 16349.000095/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO A ESCRITURAR. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo autorização legal para escriturar crédito não há que se falar em
ressarcimento do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas
conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15586.001044/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO
MICRONIZADO.
O processo produtivo que envolve a micronização, do qual decorre o
carbonato de cálcio micronizado, vai além do procedimento de trituração,
configurando o “tratamento mais adiantado” referido pela Nota Explicativa 1
do Capítulo 25 da TIPI, equivalendo ao processo produtivo de calcinamento
ou precipitação, devendo por isso ser classificado na posição 2836.50.00.
IPI. ESTORNO DE CRÉDITOS DE ENTRADAS TRIBUTADAS. SAÍDA
DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS NT.
MATÉRIA SUMULADA.
A Súmula CARF nº 20 reproduz o entendimento que já havia sido
consolidado pela Súmula 2º CC nº 13, de que “Não há direito aos créditos de
IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de
produtos classificados na TIPI como NT”.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO ENTRE A DATA
DO PEDIDO E A CONCRETIZAÇÃO DO RESSARCIMENTO.
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE
REPRODUZ EM RAZÃO DO ART. 62A
DO ANEXO II DO RICARF.
Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI
não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, ou em si mesmo
considerados, o contribuinte tem direito à atualização no período
compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data
na qual se concretizar o seu pagamento, em razão da demora a que dá causa o
Estado em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp
468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp
1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo
que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62A
do
Anexo II do Regimento Interno.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito aos créditos de IPI relativos aos
insumos aplicados na fabricação do carbonato de cálcio obtido pelo processo de micronização,
por considerálo
classificado na posição 2836.50.00, sujeito à alíquota zero, e para reconhecer
o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.
Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, quanto à questão da classificação
fiscal. Sustentou pela Recorrente o Dr. César Piantavigna. OAB/ES nº 6.740
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10120.002807/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
COFINS. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXCLUSÕES.
Os valores transferidos pela cooperativa de trabalho médico a terceiros, pela
prestação de serviços aos usuários do plano de saúde, não se enquadram no
conceito de indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, para efeito
de sua exclusão da base de cálculo da contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
EXCLUSÕES.
Os valores transferidos pela cooperativa de trabalho médico a terceiros, pela
prestação de serviços aos usuários do plano de saúde, não se enquadram no
conceito de indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, para efeito
de sua exclusão da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o direito à dedução
da base de cálculo das sobras e a da despesa prevista inciso III, § 9º, do art. 3º da Lei nº
9718/98, nos termos definidos pela ANS.
Declarouse
impedida, pela matéria, a Conselheira Fabiola Cassiano
Keramidas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15374.901875/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.06.2000 a 30.06.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 35187.000242/2005-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE PACTO. REQUISITOS. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar e demonstrar que o segurado que exerça atividade, sob qualquer denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deve desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Eivanice Canário da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Marcelo Freitas de Souza Costa que negaram provimento.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13161.000214/2002-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1998
DCTF. REVISÃO INTERNA. LANÇAMENTO ELETRÔNICO.
PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO LANÇAMENTO.
Tendo sido devidamente demonstrada a existência de processo judicial, tido pelo lançamento eletrônico como não comprovado, descabe o lançamento.
Numero da decisão: 1803-001.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Selene Ferreira de Moraes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
