Sistemas: Acordãos
Busca:
4754715 #
Numero do processo: 13016.000004/2004-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria. Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4754699 #
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 Embargos de Declaração. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante, Postergação. A parcela da base de cálculo da autuação por glosa ou omissão de receitas, sobre a qual foi comprovada a ocorrência de postergação, deve ser excluída da exigência do IRPJ e CSLL, não cabendo aperfeiçoar o lançamento para cobrança de multas isoladas em quaisquer percentuais. Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Numero da decisão: 1402-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão nº 101-96919 de 18/09/2008 para suprimir as omissões e obscuridades apontadas e no mérito, a decisão passa a ser seguinte: REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa às perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537..943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação de IRPJ e de CSLL relativo as empresas Fabrica de E7nbreagnes Blazek, Estrutorres Indústria e Comercio Ltda,, Na terra Nacional Sementes Comercio e Importação e Ornar Ibhahim Mansur, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lawatura do auto infração, sem incidência de multa de oficio ou de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Declara-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4752982 #
Numero do processo: 10380.003042/2003-80
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998,1999 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - não deve ser recebido como declaração retificadora formulário apresentado após o lançamento, especialmente, se o contribuinte não fizer prova das modificações introduzidas em relação à declaração original. Todavia, o lançamento deve ser afastado se as alegações da defesa - inexistência de lucro inflacionário acumulado - forem suficientes para infirmar a autuação e puderem ser confirmadas pelos demais elementos probatórios, no caso, a própria declaração original e as demonstrações financeiras do período.
Numero da decisão: 1201-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4752005 #
Numero do processo: 18336.000853/2005-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 04/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4751887 #
Numero do processo: 10746.001035/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 PIS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.° 49 DO SENADO FEDERAL. A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição tem corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal ri° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos para a protocolização do pedido. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que votou pela tese dos "cinco mais cinco".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4750611 #
Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999, o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4753340 #
Numero do processo: 13061.000157/2005-85
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004 Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA. A pessoa jurídica (cerealista) que adquire cereais (trigo, milho e soja) em grãos de pessoa fisica residente no Pais, no faz jus ao credito presumido das contribuições de que trata o art. 8 0 da Lei if 10.925, de 2004, em relação aos cereais adquiridos para revenda, uma vez que ela no exerce a atividade de produção, requisito essencial para utilização do referido crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4752726 #
Numero do processo: 10907.001799/2005-14
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 25/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Quando o Auto de Infração preenche os requisitos instituídos por lei deve ser mantido. Não restou caracterizada no presente caso nenhum óbice para sua manutenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4747577 #
Numero do processo: 10830.002724/2009-15
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limita-se porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 28/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4750497 #
Numero do processo: 10925.000607/2002-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 5 ANOS. ARTIGO 150 CTN. A contribuição social é tributo por homologação. O direito da Receita Federal de rever o auto-lançamento da contribuinte decai em cinco anos contados da data em que o tributo é devido, ou seja, em que fica concluído o fato gerador. É caduco o lançamento de oficio citado à contribuinte em 29/04/2002, na medida em que o fato gerador deu-se em 31/12/1996, tendo sido homologado perfeitamente em 31/12/2001. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. O auditor fiscal não ampliou investigações e não identificou resultados de atividades não cooperadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA