Numero do processo: 35368.002444/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM.
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INCIDÊNCIA. Integram o salário de contribuição do atleta profissional de futebol os rendimentos auferidos a título de direito de imagem, por se constituir em
verba remuneratória, independente do título e da forma de percepção da renda.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. UTILIDADES. PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Integram o salário de contribuição as verbas a título de premiação, quando pagas com habitualidade, bem como as prestações in natura pagas sob a forma de utilidades, dado seu caráter remuneratório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.617
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.002288/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL, VALIDADE.
E válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3302-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 10435.000528/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O lançamento, conforme disciplina do art. 142 do CTN, é procedimento composto por várias etapas, dentre as quais, a de identificação do sujeito passivo; expressão empregada pela codificação tributária, no parágrafo único do art. 121, para designar ambos: contribuinte e responsável. Desse modo, as
instâncias de julgamento devem enfrentar as razões aduzidas pelo
responsável relativas à sua própria condição de sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 1201-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para devolver o feito à autoridade de primeiro grau com o fito de prosseguir no julgamento a fim de enfrentar os argumentos aduzidos pelo responsável quanto à sua condição de sujeito passivo tributário.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10670.001531/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO — ARRENDATÁRIO - Para a legislação, não se considera contribuinte do ITR o arrendatário do
imóvel explorado por contrato de arrendamento.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.705
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos tenros do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 15983.000702/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PROLABORE SÓCIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A apuração de fatos geradores apurados em Folha de Pagamento constitui base de cálculo de contribuições previdenciárias, mesmo se não declarados devidamente em GFIP.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
REGULAR PROCESSAMENTO DE EXCLUSÃO RESPALDO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PEDIDO DE REINCLUSÃO
Havendo regular processamento de exclusão do SIMPLES, possível a
realização de lançamento para cobrança de contribuições previdenciárias patronais.
O pedido de reinclusão no Sistema SIMPLES, sem a comprovação de “efeito suspensivo” não é suficiente para desconstituição do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. EMPRESA COM RECOLHIMENTO PARA O SIMPLES. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Constatando-se
recolhimentos na sistemática do SIMPLES, a contagem do prazo decadencial deve ser feito pela regra constante do art. 150, § 4.º, do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.623
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a
decadência até a competência 08/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por rejeitar a decadência; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19647.004739/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA.
Deve ser deferida a inclusão retroativa no SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96), inexistente na data do pedido, qualquer situação impeditiva para o pleno exercício da opção e presentes os requisitos do ADI SRF nº 16/2002. Fatos supervenientes devem ser tratados de acordo com as normas que regem o processo administrativo fiscal e de conformidade com a situação fática
cronologicamente apresentada na data de eventual ato de exclusão.
Numero da decisão: 1803-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 18108.002386/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
A empresa contratante não efetuou a regular retenção nas notas fiscais ou faturas da empresa contratada.
O crédito tributário foi lançado na forma preconizada no art. 33, § 5º da Lei n.º 8.212/91.
O sujeito passivo passou a suportar o ônus de não ter realizado a retenção que era obrigada a realizar na condição de substituto tributário, passando a ficar diretamente responsável pela retenção que deixou de realizar e, consequentemente, pelo recolhimento do tributo devido
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa na condição de responsável direto devam ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.Para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do
art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 03/12/2007, os fatos geradores objeto da presente NFLD, compreendidos entre as competências 01/2002 a 11/2002, encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
decadência do lançamento. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que votaram por não acolher a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11522.000266/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS, eleita pela LC nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Situação que perdurou até o pertinente efeito da MP nº 1.212/95. Aplicação da Súmula CARF nº 15.COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL.O sujeito passivo pode compensar créditos relativos ao PIS a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação (posteriormente modificados), disponha diversamente.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13896.000112/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: IRPF. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
O imposto pago no exterior é compensável quando há reciprocidade de
tratamento e o contribuinte faz a prova do pagamento por meio da
apresentação de documento devidamente traduzido por tradutor juramentado.
Hipótese em que não há prova do pagamento do imposto no exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.750
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.000536/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Para a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o
dolo especifico do agente, evidenciando não somente a intenção, mas também o seu objetivo.
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INÍCIO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
A tributação dos ganhos de capital na alienação de bens e direitos é definitiva e em separado. 0 ganho não integra a base de cálculo do imposto anual, nem pode o valor pago ser deduzido daquele apurado na declaração de ajuste, amoldando-se assim a modalidade do lançamento por homologação. Dessa forma, o termo inicial para a contagem do interstício decadencial é a data de
ocorrência do fato gerador, qual seja, a da realização da alienação do bem ou direito.
Recurso voluntário provido.
Crédito tributário exonerado .
Numero da decisão: 2802-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto par a desqualificar o apenamento aplicado no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) e, por via de conseqüência, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros os José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (suplentes convocados) que votaram pela manutenção da qualificação da penalidade, além de não acolherem a preliminar decadência por considerarem que se aplicaria ao caso as disposições contidas no art. 173, I, do CTN. 0 Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
