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4700693 #
Numero do processo: 11522.001640/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRASTIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decião definitiva do processo judicial. CSLL - BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA. E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO. A exclusão do valor do imposto de renda na apuração da base de cálculo da contribuição não encontra amparo na legislação pertinente, haja vista não estar prevista no art. 2o., 1o., "c", da Lei nr. 7.689/1988, com a redação dada pelo art. 2o.da Lei nr. 8.034/1990. A exclusão do valor da contribuição social sobre o lucro líquido de sua própria base de cálculo foi vedada a partir de 01.01.97, conforme disposto no art. 1o. da Lei nr. 9.316/1996. PAGAMENTOS PRO ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Não se aplçica a multa prevista no inciso IV do art. 44 da Lei 9.430/96 à pessoa jurídica que tenha apurado prejuízos desde o mês de janeiro do ano calendário, demonstrados através de balancetes mensais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4699669 #
Numero do processo: 11128.005099/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Cerceamento de defesa, na recusa do julgador de primeira instância de tomar conhecimento de argumento apresentado na impugnação. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702556 #
Numero do processo: 13009.000003/2004-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4701496 #
Numero do processo: 11618.002725/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE PAGAMENTO. Tendo o Fisco levantado os valores relativos ao fato gerador do tributo com base em livros fiscais do contribuinte e não tendo este comprovado os equívocos que alega e nem mesmo omprovado qualquer pagamento, é devido o tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76752
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4702487 #
Numero do processo: 13005.000431/2003-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Não há como se homologar a Declaração de Compensação de fl. 01/02, quando o contribuinte sequer informou os débitos que desejava compensar (débitos compensados), nos termos do § 1°, do art. 74, da Lei 9.430/96. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não comprovada nos autos a existência de direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4701315 #
Numero do processo: 11610.016154/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA - AFASTAMENTO - Não ocorre a figura da concomitância quando o pedido formulado na ação judicial não contempla a restituição do tributo conforme apresentado na esfera administrativa. ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63, de 1997. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235, de 1972. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a concomitância e a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma/DRJ-São Paulo/SP I para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4699015 #
Numero do processo: 11080.102797/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda e o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4700492 #
Numero do processo: 11516.002640/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Relatora) e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora),José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar rejeitada por maioria de votos o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4702189 #
Numero do processo: 12466.004039/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta daquela constante do processo judicial. LANÇAMENTO DESTINADO À PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. O lançamento para prevenção de decadência de que trata o art. 63 da Lei no 9.430/96, relativo a crédito tributário que esteja garantido por depósito judicial integral efetuado até a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, não comporta o acréscimo de multa e de juros moratórios. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33465
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4700756 #
Numero do processo: 11543.001046/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos do fato gerador que, no caso o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, sujeito ao ajuste anual, ocorre em 31 de dezembro de cada ano, não há falar-se em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. IRPF - FATO GERADOR - RENDIMENTOS DE ORIGEM ILÍCITA - É irrelevante na caracterização do fato gerador a circunstância de os rendimentos terem origem ilícita ou os atos para a sua obtenção terem sido praticados com infração à lei. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - INSUBSISTÊNCIA DA PRESUNÇÃO LEGAL - Não subsiste a presunção legal de omissão de rendimentos baseada em depósitos bancários de origem não comprovada quando o contribuinte comprova a origem dos recursos depositados/creditados na conta bancária, entendendo-se por origem a procedência desses recursos, sem se cogitar da natureza da operação que ensejou o creditamento na conta bancária do contribuinte. Poderá o Fazenda, nesse caso, proceder ao lançamento com base na legislação específica, se for o caso. Preliminares Rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor relativo a depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa