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4716545 #
Numero do processo: 13808.006248/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – APURAÇÃO MENSAL - O direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. PERÍODO DE APURAÇÃO – Constado que a receita considerada omitida no mês de novembro foi declarada no mês subseqüente, correta a sua exclusão da base de cálculo, visto que não foi respeitado o aspecto temporal do lançamento, fato que caracterizaria apenas postergação de lançamento. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718397 #
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - NULIDADE- Não configurada a insuficiência na descrição dos fatos e motivação do auto de infração, não prospera a alegação de nulidade do auto de infração. Não configurada, também, a omissão do julgador na apreciação das matérias de defesa deduzidas, nõa se configura a nulidade da decisão recorrida. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Não tendo restado comprovado que a empresa mantivesse escrituração regular suficiente para apuração de seus resultados, quer pelo lucro real, quer pelo presumido, procede o arbitramento. COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93. OMISSÃO DE RECEITAS- COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS- A jurisprudência pacífica do Conselho é no sentido de que a não contabilização de compras é indício, porém insuficiente, por si só, para autorizar a presunção de omissão de receitas, devendo ser corroborada com outros elementos, tal como a prova do pagamento. CSLL- A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1995. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento de seis meses atrás, e não o do mês anterior. FINSOCIAL- Tendo em vista o princípio da decorrência, deve ser excluída da base de cálculo a parcela de omissão de receitas cancelada em relação à exigência do IRPJ. TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Augusto Lampert quanto aos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Não Informado

4715298 #
Numero do processo: 13808.000013/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - Para serem dedutíveis, as despesas devem ser usuais e necessárias às atividades da empresa, configurando-se mera liberalidade da empresa os gastos com características particulares com gerentes, diretores e seus familiares, viagens de terceiros, manutenção e mensalidade de clubes e festas. Excluem-se da tributação aquelas que se revestem destas condições. IRPJ - MÚTUO ENTRE INTERLIGADAS - Não configura ocorrência de mútuo a existência de valores relativos a operações comerciais entre interligadas não recebidos no vencimento, por não se enquadrarem na definição de mútuo prevista no art. 1.256 do Código Civil, não se sujeitando tais montantes à exigência de reconhecimento de variação monetária prevista no art. 21 do Decreto - Lei nº 2.065/83. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04870
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da tributação a importância de Cz$ 18.241.167,60. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Márcia Maria Lória Meira que excluíam ainda as importâncias de Cz$ 270.112,00 e Cz$ 70.112,00, respectivamente. Defendeu a recorrente o Dr. Luciano Costa, OAB/DF nº 13.127.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4718133 #
Numero do processo: 13826.000497/99-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 29/09/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4717360 #
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do - relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4716145 #
Numero do processo: 13808.002187/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decorrência do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é a permissão aos interessados para acesso aos processos administrativos. NORMAS PROCESSUAIS - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Comprovado que o procedimento fiscal respeitou os direitos do contribuinte, inexiste ofensa aos princípios insculpidos no artigo 5.°, LV da CF/88. IRPF - EXS.: 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com lastro em depósitos e créditos bancários concretiza-se pela identificação destes, mediante procedimento fiscal regular, no qual inexistente a correspondente prova em contrário, ônus do fiscalizado. IRPF - EX.: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -É defeso ao Fisco incluir a renda declarada no conjunto dos fatos-símbolos que constituíram o suporte à renda omitida, se não efetuada a verificação individual de sua origem. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores relativos à renda declarada em relação ao exercício de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716856 #
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A apreciação de pedido de restituição/compensação de IPI cujo pagamento indevido deu-se por erro na classificação fiscal cabe ao Conselho de Contribuintes, competente para apreciar os processos relativos a esta matéria. Autos que se encaminham ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Rogerio da S. Venâncio Peres.
Nome do relator: Antonio Zomer

4716415 #
Numero do processo: 13808.004671/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, área de reserva legal, de preservação permanente, de benfeitorias e de pastagens, é de se acatar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais no ano-base considerado. Entretanto há de se calcular a área de pastagem aceita em função do rebanho existente e do índice legal mínimo de lotação de gado, e não simplesmente a pastagem declarada, para a definição do grau de utilização da propriedade. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. O laudo técnico apresentado satisfaz em grande medida às exigências deste processo. As recomendações da ABNT/NBR foram razoavelmente atendidas. O VTN demonstrado de R$ 168,75/hectare traduz a conclusão técnica decorrente do método proposto e tecnicamente bem realizado, permitindo formar a convicção necessária quanto ao valor específico da propriedade. Incabível, entretanto, aplicar a redução artificial de 25% sobre o valor encontrado, sugerida ao final, em contradição com todo o trabalho técnico desenvolvido, e sob fundamento ilógico que se acatado poria por terra todo o esforço desenvolvido na pesquisa do valor do VTN específico. A área tributável do imóvel é de 5.396,4 hectares, sobre a qual deverá incidir o VTN/hectare demonstrado tecnicamente. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O grau de utilização da propriedade é da ordem de 31,24%, e a área total do imóvel é de 8.196,0 hectares, o que leva à aplicação da alíquota de 2,40% segundo a Tabela III anexa à Lei 8.847/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que nega provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4715921 #
Numero do processo: 13808.001596/99-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI –efeitos. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, a contribuição passou a ser devida nos termos da legislação por eles alterada, a qual voltou a viger plenamente, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo do direito. Eventual diferença de tributo decorrente da legislação restaurada deve ser lançada, de ofício, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e multa de ofício, quando o sujeito passivo não a recolher espontaneamente. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Francisco Mauricio R. e Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4714219 #
Numero do processo: 13805.005982/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari