Numero do processo: 11444.000406/2009-36
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO DENEGA PEDIDO DE PERÍCIA. MOTIVAÇÃO DECLINADA.
O acórdão que aprecia solicitação de perícia e a indefere, declinando as razões e as escorando na legislação não cerceia direito de defesa.
IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO
LEGAL Caracterizam-se como receitas omitidas os valores
creditados em conta corrente, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13675.000073/85-82
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - TRANSPORTE DE BEBIDAS - Desde que as despesas com transporte sejam escrituradas separadamente, nas notas fiscais, poderão deixar de ser incluídas nas debitadas ao comprador ou destinário (art. 63,,§ 1° do RIPI/82). O custo do transporte do vasilhame vazio, na mesma quantidade do vasilhame cheio, do distribuidor a fabrica já está incluído na coluna do frete peso Cz$/t, de modo que, ao ler-se, por exemplo, tarifa 005, de 051 a 100 km, significa que o frete peso Cz$/t, e de ida e volta nesse percurso (tabelas do CIP e CONET sobre transporte de bebidas). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-01.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho
de Contribuintes,por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros JOSÉ LOPES FERNANDES (relator), ELIO ROTHE e ROBERTO BARBOSA DE CASTRO, que davam provimento parcial, para excluir do valor tributável as despesas com o -carregamento de vasilhames Designado para redigir o ac6rdão o Conselheiro EUGENIO BOTINELLY SOARES. Fizeram sustentação oral, pela recorrente o sr. advogado Dr. NEWTON FERNANDES DE FARIAS, e, pela Fazenda o Dr. OLEGÁRIO SILVEIRA VERSIANI DOS ANJOS - Procurador Representante da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Eugênio Botinelly Soares
Numero do processo: 10980.012528/2007-73
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/09/2007
PIS E COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. COMPRA DE BENS.
A imunidade das entidades beneficentes alcança as suas receitas, conforme expressa previsão legal, não sendo possível estendê-la para fatos ocorridos anteriormente, como na compra de bens.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13981.000071/2001-47
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N. ° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente A. relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas
estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos. em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros H enrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Leonardo Siade Manzan; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10380.008079/2002-13
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas
Exercícios: 2000 a 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SALDO CREDOR DE IRPJ -
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido
na fonte em aplicações financeiras não se constitui, de plano, em crédito líquido e certo em favor da pessoa jurídica que sofreu a retenção. Faz-se mister que as receitas financeiras que lhes deram causa sejam submetidas à tributação, podendo os valores retidos reduzir o saldo a pagar apurado ao final do período. Na inexistência de saldo a pagar é que pode surgir saldo credor de imposto, passível de restituição ou compensação. As retenções
na fonte, dissociadas das receitas correspondentes, não podem ser
consideradas na formação de saldo credor de imposto.
Numero da decisão: 1803-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso ao recurso para reconhecer o direito creditório adicional no valor de R$ .34.064,15, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10580.720307/2009-47
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL.
Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria.
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10580.720280/2006-40
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MULTA POR ATRASO. DIPJ. ENTREGA. Restando caracterizada a
entrega em atraso de DIPJ, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso, (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13808.000341/2002-10
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida
Numero da decisão: 2102-002.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10830.002162/98-96
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. QUESTÃO JA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO.
Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais fixado a inexistência de nulidade do lançamento, em cassação de decisão proferida anteriormente por Câmara do Conselho, e tendo referida decisão transitado em julgamento, não pode a Câmara, em nova apreciação do recurso, julgar novamente a questão já anteriormente apreciada.
APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DIFERENÇA IPC/BTNF. LANÇAMENTO.
Quando o contribuinte, em dando cumprimento a decisão judicial que lhe foi favorável, deixa de recolher crédito tributário por errônea aplicação normativa, sujeita-se ao lançamento daquilo que deixou de ser oferecido a tributação.
DECADÊNCIA. ESTOQUE DE PREJUÍZO.
não existe cristalização na apuração do prejuízo, posto que a caducidade alcança o crédito tributário, e não o prejuízo.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A multa de 75% decorre de disposição legal e sua aplicação não pode ser afastada na esfera administrativa sob a alegação de ser confiscatória.
Numero da decisão: 1401-000.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE ANTÔNIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13727.000056/2004-52
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
PRECLUSÃO.
Em processo fiscal a inicial - que in casu corresponde aos autos de infração - e a impugnação fixam os limites da controvérsia, integrando o objeto da defesa às afirmações contidas na petição inicial e na documentação que a acompanha. Se o contribuinte não contesta alguma exigência feita pelo Fisco, na fase da impugnação, não poderá mais contestá-la no recurso voluntário. A
preclusão ocorre com relação à pretensão de impugnar ou recorrer à instância superior.
Numero da decisão: 1801-000.341
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
