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4687548 #
Numero do processo: 10930.002542/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.482
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685462 #
Numero do processo: 10909.002132/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Havendo a recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no ânbito judicial, mediante Mandado de Segurança, caracteriza-se, assim, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único, do art. 38, da Lei nº6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4686878 #
Numero do processo: 10930.000201/98-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referido no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. ( art. 2º, da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão.ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. O valor da aquisição de tais itens, consumidos no processo produtivo das mercadorias exportadas, gera o direito ao crédito presumido. Dado provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: CSRF/02-01.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684248 #
Numero do processo: 10880.046558/89-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. Recurso de Ofício a que se nega provimento. (DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4686943 #
Numero do processo: 10930.000411/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR OU ASSEMELHADOS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4688386 #
Numero do processo: 10935.001962/97-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16675
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4683788 #
Numero do processo: 10880.033516/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Na pendência de recurso administrativo, não se fala em prescrição, eis que há um período, que vai do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo, em que o Fisco não pode efetuar a cobrança do débito Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso, tem início a contagem do prazo prescricional. Precedentes judiciais. STF e STJ. PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DOS RECURSOS BLOQUEADOS - Incabível a constituição de provisão para perdas no recebimento de cruzados novos bloqueados pelo governo, de titularidade da recorrente e de terceiros, baseadas unicamente em especulações do mercado financeiro no sentido de que o Poder Público iria descumprir a lei. O direito à devolução dos recursos estava previsto na lei, que goza de presunção de legitimidade e vincula toda Administração Pública ao seu cumprimento.
Numero da decisão: 107-07817
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.Fez sustentação oral o Sr°. José Ataliba Ferraz Sampaio (Sócio-Gerente), RG/SSP/SP n°. 2.408.295-8.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4683924 #
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 29/12/1997. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. Afasta-se a prescrição e determina-se o retorno do processo à instância a quo para apreciar o mérito restante.
Numero da decisão: 303-31.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à autoridade Julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4683670 #
Numero do processo: 10880.031853/91-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se acolher os argumentos apresentados e dar provimento ao recurso voluntário. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – IRFONTE – FINSOCIAL A decisão proferida no processo principal aplica-se às exigências decorrentes, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes.
Numero da decisão: 107-08.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4686826 #
Numero do processo: 10930.000016/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14647
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso quanto semestralidade; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (suplente), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta