Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Numero da decisão: 303-34.079
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.002516/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1993
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIA. 5 ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO
O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ORIGEM NÃOCOMPROVADA.
IMOSSIBILIDADE.
A falta de comprovação dos créditos so sujeito passivo impede sua utilização sob a forma de compensação.
Numero da decisão: 103-23.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10480.000340/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.885
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13839.003651/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator. O conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10120.009043/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, ficando o mesmo responsável pelo pagamento, com juros e multa, previstos na Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A falta de averbação de área reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.925
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: George Lippert Neto
Numero do processo: 10120.008360/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO - LALUR E REGISTRO DE INVENTÁRIO - A desclassificação da escrituração da pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento de lucro representam medida extrema, aplicável apenas quanto inexistirem condições materiais de verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do lucro real procedida pelo sujeito passivo. Erros formais de escrituração dos livros Lalur e Registro de Inventário são insuficientes para o arbitramento de lucro ex officio, quando evidenciado que a autoridade fiscal dispôs de elementos para verificação da base de cálculo pelo regime de tributação eleito pelo contribuinte.
ARBITRAMENTO - DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITAS CONTÁBIL E FISCAL - Como regra geral, as divergências apuradas entre as escritas contábil e fiscal devem ser tributadas conforme o regime adotado pelo contribuinte, não constituindo, isoladamente, motivo para rejeição de toda a sua contabilidade.
ESCRITURAÇÃO DO DIÁRIO POR PARTIDAS MENSAIS - EXIGÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - LIVROS DE CONTROLE DO ICMS - Os livros fiscais de controle de entradas e de saídas de mercadorias (ICMS), devidamente corroborados por documentação fiscal própria, contêm especificações das operações neles registradas suficientes para cumprimento da função de registro auxiliar ao livro diário escriturado por partidas mensais, relativamente às contas de compras e vendas, respectivamente.
Numero da decisão: 103-22.362
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10726.000622/98-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10142.000092/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência a partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-0 da Lei na 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000.
A efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.822
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que dava provimento parcial para manter a área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10435.000168/2004-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a contradição contida no voto condutor retifica-se o Acórdão de nº 104-21.133, lavrado na sessão de 09 de novembro de 2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA - Não comprovado os requisitos necessários para a dedução mantém-se a glosa.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nº 104-21.133, de 09/11/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10715.005718/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/10/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AVIÕES TURBOFAN. O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves.
Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.
O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte.
As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.954
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
