Numero do processo: 10880.016129/93-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10875.002231/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de custos para a conta de resultado denominada "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14400
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.015884/99-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS - O pagamento de férias e licença-prêmio indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constituem rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18561
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10865.000392/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA. Não havendo vício formal na peça básica, ensejando prejuízo à defesa, é de rejeitar-se preliminar de nulidade da autuação. CONTRIBUIÇÃO - Princípio da anterioridade da lei e confisco. A contribuição ao FINSOCIAL foi instituída em lei anterior aos fatos geradores objeto da incidência e a multa de 75% está prevista na lei. Inaplicabilidade, "in casu", do princípio da anterioridade da lei e inexistência de confisco. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06682
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10855.001047/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de janeiro de 1989 é devido o IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado mensalmente. (Lei nº 7.713/88 art. 2º c/c art. 43 – II do CTN). O artigo 43 do CTN diz que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda. O CTN define com clareza o momento da ocorrência do fato gerador, sendo ele instantâneo ou seja no instante em que a renda se manifesta ou que haja acréscimo do patrimônio sem a cobertura da renda suficiente para essa adição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44540
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto que entendia ser apurado anualmente. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.004459/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF.DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4º do art. 150 do CTN.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
LICITUDE NA OBTENÇÃO DAS PROVAS. A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. Estando respaldada por norma legal vigente à época do procedimento fiscal a obtenção dos documentos bancários que respaldam o lançamento, não há o que se falar em ilicitude na obtenção das provas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para fins de determinação dos rendimentos omitidos, de acordo com a lei vigente, só não serão considerados os créditos inferiores a R$ 12.000,00 quando o total anual ficar abaixo de R$ 80.000,00.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (CSRF 01-05.047).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolheu quanto à SELIC.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.008400/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 01 do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a identificação da autoridade que a expediu.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10880.019981/91-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05387
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10850.003976/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O litígio decorrente de exclusão do SIMPLES está sujeito aos ditames do Decreto 70.235/72, que assegura, na esteira dos preceitos constitucionais, a ampla defesa e o contraditório. Verificada a consonância entre os elementos processuais e aquela norma, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Preliminar rejeitada.
SIMPLES EXCLUSÃO.EFEITOS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°e a exclusão de ofício surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei, ficando a pessoa jurídica excluída sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33855
Decisão: Decisão: or unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10860.001241/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DCTF – DISPENSA
Apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF n° 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3°, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF.
Em assim sendo, nos termos do art. 3°, III e seu § 1°, III, “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o inicio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos trimestres em que se mantiverem inativas.” Contudo, “não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica (...) referida no inciso III do caput, a partir do trimestre, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
