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4824486 #
Numero do processo: 10840.003173/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros, visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à Cofins previsto na Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez,OAB /DF nº 7.100, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4821296 #
Numero do processo: 10711.001870/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: AVARIA APURADA EM TERMO DE VISTORIA ADUANEIRA. A não adoção, pela despositária, das medidas acautelatórias previstas nos arts. 469 e 470 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, descaracteriza a responsabilidade tributária do transportador. Recurso provido à unanimidade.
Numero da decisão: 302-32.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4821218 #
Numero do processo: 10708.000315/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias. - O produto "lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina", na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900. - Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4828346 #
Numero do processo: 10935.001575/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: PIS. DECLARAÇÃO INEXATA E FALTA DE RECOLHIMENTO. Presentes a falta de recolhimento e a declaração inexata, apuradas em auditoria interna de DCTF, autorizada está a formalização de ofício do crédito tributário correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.880
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

4829192 #
Numero do processo: 10980.006299/94-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Plataformas da posição 843190.0000 não se compreendem no elenco dos bens alcançados pela isenção de que trata a Lei n° 8.191/91. Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do beneficio de que trata a Lei n° 8.191/91, relativamente aos demais bens, é de ser deferido o pleito de ressarcimento a eles concernente. Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4825611 #
Numero do processo: 10875.001054/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.779/99. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. Se o montante pleiteado a título de ressarcimento de IPI não tiver sido estornado do custo, o aproveitamento em duplicidade daquela quantia estará configurado no exato momento em que a Administração homologar as declarações de compensação apresentadas com base no mesmo valor. SALDO CREDOR. APROVEITAMENTO. LEI Nº 9.779/99. O direito ao aproveitamento do saldo credor da escrita fiscal do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, subordina-se não só à exatidão dos valores mas também ao fiel cumprimento das obrigações acessórias, principalmente quanto à escrituração dos livros fiscais obrigatórios. Se o contribuinte deixa de escriturar os livros registro de entradas e de apuração do IPI, contabilizando o imposto pago na aquisição de insumos como custo, inexiste saldo credor de escrita a ser ressarcido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno de Abreu Faria, OAB/RJ nº 123.070, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4827372 #
Numero do processo: 10907.000411/88-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Emissão de Nota Fiscal que não corresponde a saída efetiva da mercadoria nela descrita do estabelecimento emitente, ainda que o documento se refira a produto isento. Redução do valor da multa lançada, em decorrência de retificação da base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Suplentes ADÉRTIO GUEDES DA CRUZ e JOÃO BAPTISTA MOREIRA.
Nome do relator: HUMBERTO LACERDA ALVES

4825509 #
Numero do processo: 10865.001856/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pr maioria de votos, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 30/11189, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 30/11/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito " Oliveira e Dalton Cesar ordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4829132 #
Numero do processo: 10980.004946/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância a quo para prosseguir o julgamento da questão principal.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4829246 #
Numero do processo: 10980.007614/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. INSUMOS. AQUISIÇÕES DO EXTERIOR. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta deve ser mantida, tendo em vista que o crédito é concedido apenas sobre aquisições no mercado interno. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas