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4566937 #
Numero do processo: 13808.005787/98-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITOS DE SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO. Não merece reparo o v. acórdão recorrido, no que reconheceu à recorrente o aproveitamenteo de créditos de Finsocial apurados por pessoa jurídica de que é sucessora por incorporação. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se conhece do segundo recurso voluntário interposto, em razão de preclusão consumativa. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O vício de procedimento, para acarretar a nulidade do processo administrativo fiscal, deve caracterizar uma das hipóteses contempladas pelo artigo 59, do Decreto no 70.235/72. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. COFINS. Não se insurgindo especificamente o contribuinte contra os critérios de atualização monetária utilizados pela auditoria fiscal e garantidos por meio de decisão judicial, permanece incólume o montante do direito creditório calculado. RO negado e RV negado.
Numero da decisão: 3403-001.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário de fls. 840/857 e em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário de fls. 691/697.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4566953 #
Numero do processo: 10855.002968/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Do fato gerador até à notificação do lançamento, auto de infração ou declaração levada a efeito pelo próprio contribuinte, conta-se o prazo de decadência, nos termos do art. 150, § 4º, ou art. 173, do CTN. Uma vez constituído o crédito tributário, até a data em que ocorrer a solução do processo administrativo, não correm prazos de decadência ou prescrição, por estar o crédito com sua exigibilidade suspensa (art. 151, III, CTN), só fluindo o prazo de prescrição, a partir do momento em que o contribuinte é cientificado da solução final do processo administrativo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO JÁ INDEFERIDO. VEDAÇÃO. De acordo com o art. 74, § 3º, VI, é vedado ao sujeito passivo apresentar declaração de compensação de indébito tributário, cujo pedido de restituição ou ressarcimento já tiver sido indeferido pela autoridade competente, ainda que se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.463
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4565897 #
Numero do processo: 35954.002504/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004 RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO DE HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO A arguição genérica de preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia não é suficiente para embasar o lançamento tributário. Necessidade de análise das peculiaridades de cada caso concreto. Habitualidade: o serviço prestado deve estar à disposição, ainda que potencial, do empregador Não há configuração da relação de emprego quando o contrato de trabalho é celebrado em virtude da ocorrência de um único fato certo e determinado. Subordinação: o mero fornecimento de diretrizes de execução de um determinado serviço não caracteriza a subordinação hierárquica necessária à configuração da relação empregatícia. Verifica-se a subordinação quando da orientação do empregador quanto aos meios de realização do trabalho, e não quanto ao resultado almejado. VALE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA O pagamento de Vale Transporte Combustível em pecúnia, não é integrante da remuneração do segurado, nítida a sua natureza indenizatória. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA As verbas intituladas auxílioalimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A revogação de dispositivo que serve de fundamento legal ao auto de infração não torna este nulo (tempus regit actum), mas tão somente permite a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, se o ato não foi definitivamente julgado, uma vez existente autorização expressa do art. 106, II, “c” do CTN. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória. EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS. PREJUÍZO AOS SÓCIOS GERENTES. É flagrante o prejuízo aos sócios gerentes com a sua inclusão na relação de corresponsáveis, independentemente da prática de qualquer ato previsto no art.135 do CTN.
Numero da decisão: 2301-002.683
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; c) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam considerados empregados e os respectivos lançamentos sejam mantidos somente em relação aos segurados Ademir Batista Belchior, Pedro Alves de Souza, José Lourenço, Mauro Alves, Renato Rodrigues de Carvalho, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a): Bernadete de Oliveira Barros. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4538299 #
Numero do processo: 10783.724732/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE NÃO PAGA, NEM CREDITADA E NEM DEVIDA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. A empresa não está obrigada a recolher a contribuição previdenciária, quando não se constatar a ocorrência, no mundo dos fatos, da hipótese prevista em lei. Em se tratando de valores efetivamente não pagos, nem creditados e nem devidos, não está demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É improcedente o lançamento fiscal, cuja hipótese de incidência não está materializada no lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4566096 #
Numero do processo: 10932.000636/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SOCIEDADES COOPERATIVAS. VENDAS A TERCEIROS NÃO COOPERADOS. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. As cooperativas, para chegar ao seu negócio-fim - prestar serviços aos associados - precisam praticar alguns atos com terceiros, que são os pressupostos necessários para a realização dos atos cooperativos. Se a cooperativa recebeu a produção de um cooperado, precisa vender essa produção a terceiros. Esse tipo de negócio constitui os chamados negócios de meio - são os atos-meio, ou atos não-cooperativos intrínsecos, necessários para que se realize o ato cooperativo. Nas cooperativas de produção esses atos são representados pelas vendas dos produtos fabricados pelos cooperados, para terceiros.
Numero da decisão: 1301-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4556277 #
Numero do processo: 16641.000041/2007-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano calendário: 2002 VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA: Constatado pela fiscalização, em diligência, que a recorrente não lançou a correção monetária prevista em contrato descabe a exigência tributária, relativa a tributação da variação monetária ativa. Não incidência do IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS e COFINS). Recurso provido.
Numero da decisão: 1803-001.256
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4523378 #
Numero do processo: 11516.000805/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4556203 #
Numero do processo: 11065.100911/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS GRAVADOS NA TIPI COMO “NT”. A exportação de produtos gravados na TIPI como “NT” (não tributável) não integram a receita de exportação para cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de produtos para revenda não gera crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. Aplica-se a correção monetária ao crédito presumido do IPI a partir do protocolo do pedido, quando a utilização dos referidos créditos não ocorrem por oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. Quanto a taxa a ser utilizada para a correção do crédito, a Lei nº 9.363/96 não previu a correção monetária, em vista da ausência da previsão legal, há de se usar outras normas para solução da lide e neste entendimento a que melhor se aplica a questão é o art. 39 da Lei nº 9.250/95, que determina a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para correção de títulos federais a ser utilizados na compensação ou restituição Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4523388 #
Numero do processo: 13974.000158/2007-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1997 a 30/06/2002 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA LC 118/2005 O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos do PIS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art 3o da Lei Complementar n°. 118 ao inciso I do art 168 do CTN. Pedido de restituição realizado após a entrada em vigor da LC 118/2005. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4566824 #
Numero do processo: 16327.915397/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406 sessão de 26/01/2012.
Numero da decisão: 3302-001.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ