Numero do processo: 10865.902974/2008-79    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  Exercício: 2003  ESTIMATIVAS.  PAGAMENTO  INDEVIDO  OU  A  MAIOR.  RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.  O  art.  11  da  Instrução  Normativa  RFB  nº  900,  de  2008,  que  admite  a  restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de  estimativa,  é  preceito  de  caráter  interpretativo  das  normas  materiais  que  definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da  Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de  janeiro  de  2009  e  que  estejam  pendentes  de  decisão  administrativa.  (SCI  Cosit nº 19, de 2011)    
Numero da decisão: 1803-001.352    
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do  CARF, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar a verificação da  liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à unidade de origem para  análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.  Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.    
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA    
Numero do processo: 13971.004630/2009-64    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Ano calendário: 2004  OMISSÃO DE RECEITAS – Verificada a omissão de receita, a autoridade  tributária determinará o imposto a ser lançado de acordo com o regime de  tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que  corresponder a omissão.     PRESUNÇÃO  LEGAL  –  OMISSÃO  DE  RECEITAS.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  SEM  COMPROVAÇÃO  DA  ORIGEM.  Caracterizam-se  como  omissão  de  receita  ou  de  rendimento,  por  presunção  legal  –  juris  tantum -  os valores creditados em conta de depósito ou de investimento  mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa  física  ou  jurídica,  regularmente  intimado,  não  comprove,  mediante  documentação  hábil  e  idônea,  a  origem  dos  recursos  utilizados  nessas  operações.  DILIGÊNCIA  -  A  admissibilidade  de  diligência,  depende  do  livre  convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos,  podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da  questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o  artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.  ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA –  MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente  para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.   MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática sistemática de venda sem  a emissão de documentos fiscais, e sem a escrituração de compra e venda de  veículos,  utilizando-se,  para  fugir  à  tributação,  de  conta  bancária  de  interposta pessoa física, durante o ano calendário de 2004, forma o elemento  subjetivo da conduta dolosa, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a  ocorrência do fato gerador, o que enseja a aplicação da multa qualificada no        2 percentual de 150% pela ocorrência de fraude, prevista na Lei nº 4.502, de  1964.  Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita  ou  rendimentos,  decorrente  de  depósitos  bancários  de  origem  não  comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a  movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.  DECADÊNCIA - TERMO INICIAL  Nos casos em que comprovado, dolo, fraude ou simulação, o termo inicial  para a contagem do prazo decadencial, inicia-se do exercício seguinte aquele  em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I,  art. 173, do CTN.  LANÇAMENTOS  REFLEXOS  –  CONTRIBUIÇÕES  SOCIAIS  –  CSLL,  PIS  e  COFINS.  Decorrendo  as  exigências  da  mesma  imputação  que  fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no que houver suporte  fático  comum,    a  mesma  decisão  proferida  para  o  imposto  de  renda,  na  medida  em  que  não  há  fatos  ou  argumentos  novos  a  ensejar  conclusão  diversa.    
Numero da decisão: 1802-001.241    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR  a  preliminar  de decadência  e,  no  mérito,  NEGAR  provimento  ao  recurso,  nos  termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA    
Numero do processo: 19515.005149/2008-79    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Ano-calendário: 2003  RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.  Não se conhece do recurso voluntário apresentado fora do prazo assinalado  na legislação de regência.  RECURSO  DE  OFÍCIO.  AGRAVAMENTO  DA  MULTA.  NÃO  APRESENTAÇÃO  DA  DOCUMENTAÇÃO  SOLICITADA  PELA  FISCALIZAÇÃO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.   Deve ser afastada a responsabilidade solidária no que toca ao agravamento da  multa  em  decorrência  de  falta  de  atendimento  à  intimação,  uma  vez  não  intimada a responsável tributária no curso da ação fiscal.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO DE CISÃO.  Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, extintas ou  cindidas, a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de  sociedade cindida.  GANHO EM EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. Uma  vez  não  comprovada  a  natureza  do  rendimento  contabilizado  a  titulo  de  ganho em equivalência patrimonial, deve ser mantida a glosa da exclusão  desse rendimento, efetuada na determinação do lucro real.    
Numero da decisão: 1301-000.824    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira  Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; não conhecer  do recurso voluntário do contribuinte; e negar provimento ao recurso voluntário do responsável  solidário.            
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR    
Numero do processo: 13851.001243/2004-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
Simples. Exclusão.
A fabricação de estruturas metálicas, isoladamente, não caracteriza atividade impeditiva de adesão ao SIMPLES.    
Numero da decisão: 1302-000.685    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso.    
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA    
Numero do processo: 13003.000562/2005-98    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Exercício: 2000  MULTA POR ATRASO. DIPJ. FUNDAÇÃO PÚBLICA.  As fundações públicas foram desoneradas da obrigatoriedade da entrega das  DIPJ para o ano-calendário de 1999, nos termos do inciso II do § único do  artigo 2º da IN SRF nº 127/98, que instituiu as DIPJ.    
Numero da decisão: 1801-001.103    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.    
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES    
Numero do processo: 13804.000149/2002-55    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1997
Ementa:
IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DO TÉRMINO DA APURAÇÃO. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano calendário.
Antes do encerramento do ano calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de
dezembro de cada ano.
Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, a correção somente começa a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, aponta como marco da correção o dia 1º de fevereiro.
Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo de aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 1402-001.021    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  Por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento  parcial  ao  recurso  para  reconhecer,  em  relação  ao  ano-calendário  de  1996,  o  crédito  de  R$  201.970,43;  reduzindo-se  o  imposto  lançado  nesse  montante.  Ausente  justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.    
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA    
Numero do processo: 10480.909510/2009-99    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 1802-000.175    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
    
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO    
Numero do processo: 18088.000026/2006-02    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das  Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples  Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004  Ementa:   OMISSÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA  A questão da legitimidade passiva, tal como a da decadência, é conhecível de  ofício,  desde  que  haja  recurso  a  ser  conhecido,  i.e.,  desde  que  se  abra  efetivamente a instância recursiva, não se tornando preclusa por não ter sido  arguida na impugnação. O fato de não haver manifestação expressa sobre isso  não implica omissão. Embargos rejeitados sobre a questão.  OMISSÃO – DISPOSITIVO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO  PASSIVO – CANCELAMENTO OU NULIDADE  O provimento do recurso por erro na identificação do sujeito passivo enseja  nulidade por vício substancial. Caso, portanto, de nulidade material. Omissão  existente, sanada, sem efeitos infringentes.  INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – MILTON  FERNANDO MASSUCO – ME – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO  A ciência dos lançamentos se dera em 15/12/06, e sua impugnação oposta em  8/02/07, com sua perempção, e, por corolário lógico, igualmente perempto o  recurso  voluntário.  Omissão  quanto  à  intempestividade  da  impugnação  existente, sem geração de efeitos infringentes, por não se afetar o erro na  identificação do sujeito passivo.  INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – ARIANE  CRISTINA NONATO – ME – CONTRIBUINTE  A  ciência  dos  lançamentos  pela  contribuinte  se  dera  em  11/12/06,  e  sua  impugnação apresentada em 9/01/07. Intempestividade inexistente. A ciência  do acórdão a quo se dera em 11/03/08 e o recurso interposto em 11/03/08, sem que haja feriado nacional, estadual, municipal ou ponto facultativo federal no dia seguinte ao da ciência nem no termo ad quem do prazo recursal. Ocorrência de intempestividade do recurso. O acórdão embargado
fora expresso de modo que não se cuida de omissão. Tratase
de erro “quasematerial”
e conhecível de ofício, em qualquer tempo e em qualquer instância
de julgamento. Perempção que impõe ser reconhecida, tendo por
consequência necessária e lógica, a produção de efeitos infringentes.    
Numero da decisão: 1103-000.711    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos  embargos e lhes DAR provimento parcial, com a re-ratificação do acórdão embargado para não  conhecimento dos recursos voluntários, por intempestivos, nos termos do relatório e voto que  integram o presente julgado.    
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento    
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA    
Numero do processo: 11634.001042/2008-93    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007  IRPJ. LUCRO ARBITRADO. CUSTOS DA ATIVIDADE. INDEDUTIBILIDADE.   Na  apuração  do  lucro arbitrado,  salvo  as  exceções  legalmente admitidas, não  se  deduzem os custos da atividade, mormente quando estes não são nem demonstrados  nem sua inocorrência é comprovada.   IRPJ.  LUCRO  ARBITRADO.  ATIVIDADES  DIVERSIFICADAS.  IMPOSSIBILIDADE DE DISTINGUIR A ATIVIDADE A QUE SE REFERE A  RECEITA OMITIDA.  Se a pessoa jurídica tem atividades diversificadas, não sendo  possível  a  identificação  da  atividade  a  que  se  refere  a  receita  omitida,  esta  será  adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado, como determina o  art. 537, parágrafo único, do RIR/99.  LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se aos lançamentos  reflexos os mesmos fundamentos do IRPJ, no que couber.   Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 1402-000.966    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso  voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o  presente julgado.    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    
Numero do processo: 13855.003821/2008-54    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPJ. AGROINDÚSTRIA. CANA DE AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como
encargos do período correspondente a sua aquisição.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1402-000.914    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso, para cancelar integralmente as exigências, nos termos do relatório e votos que  passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima  (relatora)  que  negava  provimento.  Designado  para  redigir  o  voto  vencedor,  o  Conselheiro  Antônio José Praga de Souza.    
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA    

