Numero do processo: 10183.727653/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA.
A alegação de erro na composição da base de cálculo do valor autuado, com a devida instrução fático-probatória, tem o condão de anular o ato administrativo, nos termos dos artigos 142, 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
LUCRO PRESUMIDO. LIMITE DA RECEITA TOTAL.
O art. 24 da Lei 9.249/95 apenas dispõe que deverá ser recomposta a base tributável com a inclusão das receitas omitidas de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica, porém, não desobriga a Fiscalização de observar o limite estabelecido no art. 13 da Lei 9.718/98, nem a obrigatoriedade de arbitrar o lucro na hipótese prevista no art. 47, IV, da Lei 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável aos lançamentos reflexos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 114. APLICAÇÃO.
De acordo com a Súmula CARF nº 114, o Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Assim, partindo da contagem do prazo decadencial constante do artigo 173, I, do CTN - primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido efetuado-, houve a decadência do direito do fisco de lançar os créditos tributários relativos ao ano-calendário de 2012.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E PARA BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
O artigo 61, da Lei n° 8.981/95, ao imputar a responsabilidade tributária à fonte pagadora, já está qualificando a conduta do agente de não manter sua regular e transparente escrituração fiscal e contábil de forma a permitir que a autoridade fiscal tenha clareza das operações realizadas. Adotar aqui uma segunda qualificadora, por meio da imputação da multa de ofício de 150%, implica, novamente, em utilizar o tributo como mecanismo de sanção, o que é vedado pelo artigo 3º do CTN. A conduta de não identificar os beneficiários de pagamentos enseja a tributação pelo IRRF de 35%, acrescido de multa de 75%, como determina a lei.
IRRF. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, OPERAÇÃO E/OU CAUSA NÃO COMPROVADOS.
Caso o beneficiário do pagamento não seja identificado é devido o lançamento; caso o seja, necessário verificar se a operação e a causa do pagamento foram comprovadas. Operação é o negócio jurídico (prestação de serviço, venda, entre outros) que ensejou o pagamento. Causa é o motivo, a razão, o fundamento do pagamento. Com efeito, não comprovada a efetividade do negócio jurídico ou a causa do pagamento o lançamento também é devido. Note-se que há uma relação entre a operação ensejadora do pagamento e a causa desse pagamento, porquanto não comprovada a primeira o pagamento também poderá ser considerado sem causa. Pode-se dizer que a norma objetiva, dentre outros pontos, transparência fiscal do contribuinte.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INCOMPATIBILIDADE.
São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O simples fato de determinado executivo ser sócio da pessoa jurídica autuada não se molda na hipótese de responsabilidade tributária prevista no artigo 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.
São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal, não basta o suposto responsável ser sócio da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1201-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer dos recursos de ofício e voluntário e: a) Por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; b) Por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário considerar nulos os lançamentos de IRPJ e Reflexos (AC 2012); c) Por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar a autuação de IRRF no que se refere ao ano calendário 2012, por decadência. d) Por voto de qualidade, manter a atuação de IRRF para os anos calendário 2013 e 2014. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa (Relatora), Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro. e) Por maioria, em afastar a multa qualificada e a responsabilidade do Sr. Wanderley. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa Relatora
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10940.902497/2011-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade da documentação anexada e intime a recorrente para apresentar outros documentos contábeis e fiscais, caso entenda necessários, para concluir (ou não) sobre a existência do crédito reclamado pela recorrente.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10980.720804/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligências nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 16327.721160/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010
PERC. PROVA DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N.37.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal para fins de deferimento do PERC deve se ater ao período a que se refere a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova de regularidade em qualquer momento do processo administrativo independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA.
A mera retificação da DIPJ não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida na DIPJ original.
DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Numero da decisão: 1301-004.440
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 13811.001480/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
Em face do julgamento havido na sistemática da repercussão geral no Recurso Especial n° 1.149.022 - SP (2009/0134142-4), e no qual o STJ decidiu que conquanto a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, ela configura-se na hipótese em que o contribuinte após efetuar a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação acompanhado do respectivo pagamento integral retifica-a antes de qualquer procedimento da Administração Tributária noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
Em igual sentido, configura-se também a denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte efetua o respectivo pagamento integral e concomitantemente ou após o pagamento efetua a declaração do débito tributário correspondente, sujeito a lançamento por homologação, e antes de qualquer procedimento da Administração Tributária noticiando a ausência de pagamento ou declaração.
Numero da decisão: 1201-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a contradição apontada.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13855.905851/2011-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE.
Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1002-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.689904/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 10680.905047/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 19311.000060/2011-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. CARF. REGIMENTO
A ausência de trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, impede a aplicação da mesma no âmbito do CARF por força do art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, e, portanto, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FEITO NOS AUTOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz o pedido de sustentação oral realizado no próprio recurso voluntário em inobservância aos prazos e procedimentos regimentais estabelecidos pelo artigo 61-A, §2º do RICARF.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. SÚMULA CARF Nº 110. IMPOSSIBILIDADE. Não encontra acolhida a pretensão de que as intimações no processo administrativo fiscal sejam dirigidas aos advogados da parte, conforme Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 1002-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10768.902161/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO
DARF E DA DCTF.
Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na
DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
