Numero do processo: 10435.000629/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que
dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à
Cofins.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Sendo o lançamento derivado de valor excedente a processo de fundamentação ou cerceamento de defesa. No processo antecedente houve oportunidade de manifestação e comprovação do crédito lançado, de forma a possibilitar ao contribuinte seu regular direito de defesa e de conhecimento da dívida
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Alegando-se pedido de compensação pendente sobre o valor lançado pelo auto de infração, cumpre ao contribuinte provar o pedido alegado, ou ao menos comprovar indício do mesmo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack (Relator) e Leonardo Siade Manzan quanto à decadência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 13629.001012/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatadas, em procedimento de ofício, diferenças na contribuição recolhida, deve ser efetuado o obrigatório lançamento com a imposição dos acréscimos moratórios cabíveis, o qual não pode ser elidido pela mera existência de créditos fiscais cuja compensação não tenha sido requerida ou comunicada à SRF previamente ao lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 35015.000362/2004-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 26/07/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DA JUNTADA DE MANDATO. DEFEITO SANÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULA.
A autoridade administrativa antes de proferir a decisão pelo não conhecimento, deveria ter intimado o contribuinte para apresentação do instrumento de mandato sob pena de não conhecimento da defesa apresentada.
A ausência do instrumento de mandato, sem que tenha sido conferida oportunidade à parte para sanar o defeito, não pode ser usada como razão para não conhecer da impugnação administrativa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.697
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pPor unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36547.000177/2006-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/10/2000
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.618
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35064.001607/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/07/2005.
INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negado provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Vencido o Relator e a Conselheira
Renata Souza Rocha que vetaram pelo provimento parcial do recurso na parte relativa ao auxílio-alimentação.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35582.002803/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/11/2000.
Ementa: RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL.
Não há como restituir valor oriundo de retenção sem fundamentação legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.784
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10943.000061/2007-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO.
A tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento
do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.751
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35301.004612/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, INCISO I; DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n°
8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ
no julgamento proferido pela 1° Seção no Recurso Especial de cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por
homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o Pagamento
antecipado, Observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim Caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no' art. 173, inciso I do CTN.
Nessa hipótese, o credito tributário será extinto em função
do Previsto no art. 156, inciso V do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.756
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro
Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36970.003127/2005-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1996 a 31/12/1998
Ementa:
DECADÊNCIA DE PARTE DO DÉBITO LANÇADO. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL VALORES DEVIDOS.
1.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional
2. A empresa é obrigada a recolher as contribuições pagas,
devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes
individuais a seu serviço, além de recolher as contribuições a
cargo dos segurados empregados descontadas das respectivas
remunerações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.812
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso remanescendo apenas a competência 12/98. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10943.000060/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO.
A tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-00.752
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
