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4758815 #
Numero do processo: 19740.000186/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1/2007. Nos termos da Súmula n° 1/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do -fino -gerador,nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida dado provimento para cancelar o período decaído.
Numero da decisão: 203-13.758
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 05/2000, na linha da súmula 08 do STF. Fez sustentação oral pela Recorrente, a De Mariana Barreira Jatahy OAB- Ri n° 104.168
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755431 #
Numero do processo: 10640.000759/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Cledson Moreira Galinari
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4754776 #
Numero do processo: 10120.001762/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73577
Nome do relator: Não Informado

4758532 #
Numero do processo: 14033.000329/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-12759
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758398 #
Numero do processo: 13936.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72980
Nome do relator: Não Informado

4755947 #
Numero do processo: 10825.001184/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DEPÓSITO JUDICIAL - Uma vez convertido em renda, é considerado como pagamento, na respectiva data em que foi efetivado, com a conseqüente inexigência do tributo, multa de oficio e encargos moratórios correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4756427 #
Numero do processo: 10882.002400/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ALUGUEL DE IMÓVEIS. A receita decorrente de aluguel de imóveis, quando incluído entre os objetivos sociais da pessoa jurídica, conceitua-se como faturamento para o efeito da incidência do PIS/Faturamento. Inteligência do artigo 3º, b, da LC n° 7/70. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP n° 1.212/95 (Primeira Seção do STJ — Resp n° 144.708 — RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC n° 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1° da IN SRF n° 06, de 19/01/2000. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 40 do artigo 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência, e José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Luiz Paulo Romano.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4759065 #
Numero do processo: 36624.003622/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4709174 #
Numero do processo: 13652.000050/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada, por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4711927 #
Numero do processo: 13710.000405/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO - PERÍODOS DE 01/10/1992 A 31/07/1998 - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.777/99 - O direito ao aproveitamento do saldo credor decorrente ao imposto pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, previsto no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial, ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999. É possível a manutenção de créditos decorrentes de imposto pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, a serem aproveitados para dedução do IPI. A partir de janeiro de 1998, os produtos fabricados com tais insumos poderão ser objeto de restituição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes