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4840065 #
Numero do processo: 35301.009870/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/2004 a 31/12/2004 Ementa:AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei nº 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.387
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora durante o período de vigência da antecipação de tutela. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marco André Ramos Vieira que negava provimento ao recurso. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4610333 #
Numero do processo: 35464.000061/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 -a 30/04/1996, 01/08/1996 a 31/08/1996, 01/11/1996 a 30/11/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.421
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN, acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840097 #
Numero do processo: 35311.000646/2004-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/12/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto no artigo 45 da Lei 8212/1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato. E, II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9964971 #
Numero do processo: 35296.001492/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/04/2006 Ementa: REMUNERAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS SEGURADOS E INFORMADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. GFIP. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839976 #
Numero do processo: 35232.001094/2006-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador:11/11/2005 Ementa:RESPONSABILIDADE POR NFRAÇÕES MUNICIPAL AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA OU REGIMENTO DO ÓRGÃO.AUTORIDADE MÁXIMA. Salvo disposição legal ou regimental em contrário, é responsável a autoridade máxima da entidade ou órgão pelas infrações à legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839795 #
Numero do processo: 35013.002192/2005-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 09/07/2002 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – DESCONTO DOS OCUPANTES DE MANDATO ELETIVO. RESOLUÇÃO N° 26/2005 DO SENADO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS - Não são devidos os descontos das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados exercentes de mandato eletivo, em função da Resolução n° 26/2005 do Senado Federal, combinado com o disposto no Decreto n° 2.346/1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840072 #
Numero do processo: 35301.012627/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. SESC E SENAC. PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO PARECER CJ Nº 1.861. MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Em relação às contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac devidas pela prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 205-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841005 #
Numero do processo: 36216.000976/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.244
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4840586 #
Numero do processo: 35465.000800/2002-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciária Data do fato gerador: 01/06/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO — AUTO DE INFRAÇÃO — NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS. A não apresentação de todos os documentos relacionados com as contribuições sociais, por parte do sujeito passivo regularmente intimado, enseja autuação por descumprimento de obrigação acessória (art.33, parágrafo 2° da Lei n° 8.212/91) Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840948 #
Numero do processo: 36138.002854/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/09/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O adicional de risco integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias Salário-de-Contribuição (SC). Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos provimento em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA