Numero do processo: 11543.003553/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11065.001393/99-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Provado que o bem submetido a industrialização adicional em outro estabelecimento é empregado pelo encomendante em seu processo produtivo na condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para obtenção do produto por ele exportado, o valor pago ao executor integra a base de cálculo do incentivo instituído pela Lei 9.363/96 deferido ao produtor-exportador
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. 11065.001393/995311065.001393/9953No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Especial da fazenda Nacional Provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento parcial quanto à industrialização por encomenda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10680.006967/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NT. IMPOSSIBILIDADE.
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que negavam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões; e II) não se conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo; e eu, Cleuza Takafuji, Chefe do Serviço de Seção, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.000687/2005-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004
Ementa:
INCIDÊNCIA- A multa pela falta de apresentação da DIF-Papel Imune incide uma única vez no montante de R$5.000,00 por trimestre inadimplido.
Numero da decisão: 9303-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para reconhecer a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por declaração em atraso. Fez sustentação oral o Dr. José Eduardo Silverino Caetano, OAB/SP nº 166.881, advogado do sujeito passivo.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. COFINS
Sendo o tributo lançado por homologação e sem pagamento correspondente, o dies a quo para efeito decadencial corresponde ao 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decisão do STJ exarada na sistemática do recurso repetitivo (REsp 973733/SC), art. 543- C, do CPC, sendo portanto de seguimento obrigatório, nos termos do art. 62- A do RICARF.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Receitas recebidas por entidade empresarial do setor educacional, mormente as decorrentes de prestação de serviços e venda de produtos correspondem ao conceito de faturamento previsto no art. 3º art. 3°, § 1°, da Lei n° 9.718/98, não se configurando alargamento inconstitucional da base cálculo da COFINS. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da Cofins. Vencido o
Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento parcial para excluir também todas as receitas que não aquelas decorrentes do pagamento de mensalidades e anuidades;
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10580.002743/98-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 20/10/1988 a 13/03/1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005,
esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 21 de maio de 1998, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.019622/99-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996
IPI. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO
CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6-2A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em
que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência do crédito relativo a períodos anteriores ao 2º decêndio de outubro/1994.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 18471.000307/2005-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS.
Período de apuração: 02/1999 a 06/2004
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE MARÇO DE 2000. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
Deve-se reconhecer, de ofício, em face da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, que declara a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, a decadência dos débitos apurados pelo Fisco, relativos aos períodos anteriores a março de 2000.
COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NÃO INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, §1, DA LEI N° 9.718/98. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF.
Deve-se observar a decisão do STF, ao reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 3°, §1°, da Lei n° 9.718/98, que alargou a base de cálculo da COFINS. Variação cambial ativa que não integra o conceito de faturamento, nos termos do entendido pela Excelsa Corte.
Recurso Especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: 9303-001.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, declarar, de ofício, a decadência dos fatos geradores relativos aos períodos anteriores a março/2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10980.002125/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Exercício: 1998.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR DO IPI EQUIPARA-SE A PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 124 DO RIPI/2002.
Equipara-se a pagamento do IPI, conforme o artigo 124 do RIPI/2002, a apuração do saldo credor do IPI, de sorte, que, neste caso, o prazo decadencial rege-se pelo artigo 150,§4°, do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.658
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10783.006774/98-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FINSOCIAL
Período de apuração: dezembro de 1991
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Decai em cinco anos o direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.
Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso da Fazenda Nacional Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
