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4755892 #
Numero do processo: 10820.000631/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847/94 - INCONST1TUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E A CNA - A contribuição sindical á devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Ate ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobro a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). VALOR DA TERRA NUA MiNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. com hgRe em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n°8.847/94). Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4756928 #
Numero do processo: 11050.000125/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28345
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4756469 #
Numero do processo: 10907.001278/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28383
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4757304 #
Numero do processo: 11516.001714/2005-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81198
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4756248 #
Numero do processo: 10855.001326/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78677
Nome do relator: Não Informado

4755809 #
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à. lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários", Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei n° 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.319
Decisão: ACORDAM os IVIembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755425 #
Numero do processo: 10630.001215/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MINIMO - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNrri pela lei, para a formalização do lançamento do ITR. tem como efeitos principais criar unia presunção juris Iantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação. sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNni, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível, caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4757898 #
Numero do processo: 13688.000110/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73530
Nome do relator: Não Informado

4758598 #
Numero do processo: 16327.000067/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81603
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4758234 #
Numero do processo: 13854.000297/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IN relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei n° 9.363/96. TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros e à correção monetária pela Taxa SELIC, e Jorge Freire, apenas quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer