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4670278 #
Numero do processo: 10805.000377/2005-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EFEITOS DA SUA INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de descumprimento de normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - As informações prestadas em DIRF relativamente ao IRRF não constituem confissão de dívida, sendo passível de exigência, mediante lançamento de ofício, com multa punitiva e demais acréscimos legais, os valores declarados e não recolhidos. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.463
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4670496 #
Numero do processo: 10805.001494/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Procede a retificação da declaração relativa ao ex. 92 - base 91, para atribuir valores de mercado aos bens, ainda que a destempo, nos casos em que o erro é comprovado com laudo que utiliza referenciais contemporâneos, mormente quando ausente contraprova equivalente do fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do valor de mercado na declaração do exercício de 1992.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669849 #
Numero do processo: 10783.002251/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DL 2.303/86, artigo 9 - A penalidade a que se reporta o artigo 9º do Decreto-lei nº 2.303/86 não diz respeito ao próprio contribuinte; sim, a terceiros. IRPJ - RIR/94, ARTIGO 1003 - O disposto no artigo 1003 do RIR/94, ao estender também ao próprio contribuinte a penalidade reportada no artigo 9º do Decreto-lei nº 2.303/86 não tem fundamento legal, além de conflitar, expressamente, com o artigo 99 do C.T.N. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15815
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4669768 #
Numero do processo: 10768.102119/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício. IRPF - ANTECIPAÇÃO - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - NÃO INCIDÊNCIA - Rendimentos recebidos por serviços prestados, de pessoas jurídicas, residentes no País, não estão sujeitos a antecipação na forma de carnê-leão. Incabível, conseqüentemente, a exigência de multa, isoladamente, pelo não pagamento da antecipação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669330 #
Numero do processo: 10768.025984/98-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA - O recurso deve ser instruído com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4670384 #
Numero do processo: 10805.000847/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4670665 #
Numero do processo: 10805.002361/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4670377 #
Numero do processo: 10805.000787/97-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - O contribuinte, ao declarar seus rendimentos, utilizou a dedução paga a sua ex-esposa, a título de pensão alimentícia, o que induz de que o fez com recursos da sua fonte brasileira. O valor do imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil é compensável com o valor pago por ela, nos EUA, em nome do mesmo imposto, graças ao tratamento de reciprocidade entre os dois países. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4672142 #
Numero do processo: 10825.000250/97-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - As deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste são passíveis de comprovação por documentação hábil e idônea. IRPF - PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - Os aumentos patrimoniais a descoberto, matéria fática, não presumidos, embora tributáveis na declaração anual de ajuste, devem ser apurados mensalmente, com todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16990
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4670520 #
Numero do processo: 10805.001615/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Ante o princípio da tipicidade cerrada do fato gerador, simples movimentação bancária em aplicações financeiras não legitima, nem materializa a hipótese de incidência que trata o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves