Numero do processo: 10293.001146/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – não é nulo o auto de infração lavrado com observância das normas constantes do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Para que se possa aplicar a regra do art. 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471/88, necessário se torna que a exigência do tributo esteja baseada unicamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários. Se a fiscalização intimou a empresa a apresentar a comprovação e documentação específica e envidou esforços para que a mesma explicasse a origem dos depósitos bancários e o motivo da não escrituração dos respectivos valores em sua contabilidade, os extratos bancários, ao contrário, se prestam como prova da omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE ESTOQUES – Caracterizam-se como receitas omitidas, e, portanto, sujeitam-se à tributação, os valores correspondentes às diferenças de estoques, apuradas com base em informações extraídas dos livros e documentos fornecidos pela contribuinte.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS/CUSTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de registro de insumos adquiridos pressupõe a utilização de recursos anteriormente omitidos da escrituração comercial – esta é a jurisprudência pacífica deste Conselho de Contribuintes - todavia, é certo, também, em face dos elementos constantes dos autos – estoque final zero -, que o valor correspondente a estes insumos deve ser considerado na determinação da base de cálculo do período, em consonância com o disposto nos arts. 44 e 142 do CTN, anulando, assim, a base tributável sujeita à incidência do tributo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – PIS – FINSOCIAL – COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ, as - importâncias de CR$ 678.885,70 e CR$ 1.844.690,00, exercício de 1992; CR$
10.560.000,00 e CR$ 13.000.000,00, no mês de dezembro de 1992; CR$ 7.661.814,33 no ano de 1993; e R$ 7.160,55, no ano de 1994, e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10280.007663/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
REDUÇÃO DO ITR/1992.
O contribuinte não faz jus à redução do ITR/1992 uma vez que, à data do lançamento do imposto, se encontrava em débito com o ITR/91.
BASE DE CÁLCULO DO ITR. REVISÃO.
A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo questionado pelo contribuinte, desde que o pleito esteja amparado em laudo técnico que apresente avaliação contraditória.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30137
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. CONTRIBUINTES. Por expressa determinação do inciso IV do
artigo 14 do DL nº 2.052/83, as entidades controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. O termo a quo do prazo prescricional de cinco anos do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n°5 2.445/88 e n° 2.449/88, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito, ou seja, na data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, em 10/1 0/95, que lhes suspendeu a execução.
SEMESTRALIDADE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A suspensão de vigência de lei por declaração de
inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada, permanecendo em vigor a exigência da exação. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PASEP, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao PASEP com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10410.001909/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe, apenas, aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo Tributado - VTNm só pode ser revisto, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10283.002449/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - Na tributação do lucro inflacionário acumulado de períodos anteriores é imperativa a exclusão dos valores de realização mínima obrigatória dos períodos já alcançados pela decadência, sob pena de se alcançar, indevidamente, bases tributárias de períodos decaídos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas de realização mínima obrigatória relativas aos anos-calendários já abrangidos pela decadência, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10245.000027/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL CARACTERIZADO - Recibo particular não serve como prova do valor de alienação de automóvel de uma para outra pessoa física. Submetidos os veículos automotores ao regime de registro público, o único documento hábil para provar a transferência de propriedade é aquele instituído de acordo com o modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN ( Lei n 9.503/97, Código de Trânsito, art.124, III).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45421
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10384.004369/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CLASSIFICADOS NA CÉDULA "F" - RETIRADAS NÃO ESCRITURADAS EM DESPESAS GERAIS - Sendo a receita omitida tributada pelo IRPJ e conseqüente reflexo na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, os valores assim tributados se tornam disponíveis para distribuição aos sócios sem nova incidência tributária.
Recurso provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18496
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10293.000586/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - IRPF - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente.
É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18588
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10283.005166/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
Até 28/09/1999 não há requisitos a serem cumpridos para que as entidades sem fins lucrativos sejam contribuintes do PIS com base na folha salarial, não se aplicando a elas a tributação do PIS/faturamento.
Numero da decisão: 103-23.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada pelo Conselheiro Relator relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31/05/1996 (inclusive), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente)em face do art. 173, I do CTN, e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91. por unanimidade de votos, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10320.002443/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INTEGRAL -DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - No caso de lucro inflacionário diferido, o prazo decadencial flui a partir da sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível, sendo incabível exigência do imposto à alíquota normal incidente sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado não incluída na base de cálculo submetida à tributação favorecida depois de esgotado o prazo decadencial.
Numero da decisão: 103-21.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues que não acolheram, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe