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4647808 #
Numero do processo: 10215.000300/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS RECEBIDAS DO SUS/MS - EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITADAS - Será mantido o lançamento do crédito tributário quando ele se encontrar respaldado em um conjunto de indícios probatórios, revelados por documentos obtidos junto ao SUS/MS que provem o valor da efetiva prestação de serviço e demonstrem a prática de omissão de receitas caracterizada pela subtração de valores ao crivo da tributação, cuja imputação a contribuinte não lograr infirmar através de provas inequívocas e irrefutáveis LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido estará obrigada a comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, e a escriturar todos os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada período em Livro Caixa de forma a refletir toda a sua movimentação financeira, inclusive a bancária, salvo se mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - è inaplicável a norma contida no artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, às empresa tributadas com base no lucro presumido, no anos-calendários de 1993 e 1994, tendo em vista que tal dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributário o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada pelo Fisco. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL/FATURAMENTO, COFINS, ILL, CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo de tributação da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores próprios e distintos daquele do IRPJ. IRF- Insubsistente a exigência do Imposto sobre a Renda na Fonte incidente sobre receita omitida por contribuinte optante pelo regime do lucro presumido, tendo em vista que o dispositivo dado como infringido (artigo 44 da Lei nº 8.541/1992), alcança, exclusivamente os contribuintes submetidos à tributação com base no lucro real. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para: 1) - restabelecer as exigências referentes ao ano calendário de 1992; e 2) restabelecer as exigências das contribuições ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro referentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4647285 #
Numero do processo: 10183.003886/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Somente ilide a presunção legal de omissão de receita, caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar, mediante documentação hábil, que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS - Deve ser aceita como dedutível despesa de serviço cuja comprovação tenha sido feita de molde a eximir qualquer dúvida a respeito de sua efetiva realização. IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não prevalece o lançamento quando o contribuinte logra comprovar, mediante a exibição de documentação hábil e idônea, que as despesas glosadas são usuais, normais e necessárias ao seu ramo de atividade. IRPJ – POSTERGAÇÃO - Tendo a empresa comprovado que as vendas realizadas sem emissão de notas fiscais foram reconhecidas no LALUR, nos anos posteriores, e oferecidos à tributação com sua correspondente correção monetária, não pode prevalecer o lançamento fiscal sob pena de fazer incidir em duplicidade a correção monetária do período. IRPJ - FALTA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA RECEITA BRUTA AUFERIDA - Não conseguindo a contribuinte comprovar que a Fiscalização teria computado, na base de cálculo, como se vendas fossem, valores que se referem à transferências de mercadorias entre matriz e filial e vice versa, é de ser mantida a exigência fiscal. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS COM BASE DE CÁLCULO APURADA DE OFÍCIO – Tendo sido dado provimento ao recurso da contribuinte, mesmo que parcialmente, a exigência referente à compensação de prejuízos fiscais acumulados com base de cálculo apurada de ofício deve ser ajustada em conformidade às decisões supra.
Numero da decisão: 105-13226
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 2.090.512,81 e Cz$ 6.005.953,80, nos exercícios financeiros de 1987 e 1988, respectivamente; 2 - após excluídas essas parcelas, ajustar a glosa dos prejuízos fiscais.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4646808 #
Numero do processo: 10166.024073/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30008
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4648021 #
Numero do processo: 10218.000038/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. Comprovada que a intimação do contribuinte não se processou através de preposto ou pessoalmente, este não pode ser considerado intimado. Aplicação do art. 7º, do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972. Entretanto, valendo-se, subsidiariamente do art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do contribuinte aos autos para apresentar sua impugnação, possui o condão de suprir a ausência de intimação, não havendo prejuízo ao direito de defesa do mesmo. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. LAUDO TÉCNICO. O laudo técnico apresentado pelo contribuinte, mesmo que devidamente acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do engenheiro subscritor, deve demonstrar o cálculo para a determinação da área de pastagem de acordo com as exigências legais. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar o documento de vacinação no cálculo da média do rebanho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama, relatora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama

4647001 #
Numero do processo: 10183.001260/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Verificado o erro cometido pelo contribuinte ao elaborar a sua declaração de rendimentos, cabível a retificação da declaração se tal procedimento fora adotado antes do início de qualquer procedimento fiscal (art. 138 do CTN)
Numero da decisão: 103-20551
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (DOU 27/04/01)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4645306 #
Numero do processo: 10166.001678/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30159
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4646309 #
Numero do processo: 10166.013433/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. A declaração competente para informar, trimestralmente, os valores devidos mensalmente das contribuições é a DCTF, acatando-se, porém, como declarados os tributos na DIRPJ ou DIPJ, na ausência daquela. Havendo a apresentação da DCTF com valores inferiores ao devido, aceitar como espontânea qualquer outra declaração entregue após o início da ação fiscal, mesmo que tempestiva, com os valores corretos, seria beneficiar o infrator e reduzir o risco estabelecido pela norma quanto às penalidades previstas para os casos de falta ou inexatidão de declaração e conseqüente falta ou insuficiência de recolhimento. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Constatada a inexatidão dos valores declarados em DCTF e apurada insuficiência de recolhimento da exação, impõe-se a exigência da parte não recolhida por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4647267 #
Numero do processo: 10183.003747/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. CONFORMIDADE DE LEI ORDINÁRIA À LEI COMPLEMENTAR. Da mesma forma, falece competência à autoridade administrativa para o exame da legalidade de lei, assim entendido o exame da conformidade de lei ordinária à lei complementar. PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4643971 #
Numero do processo: 10120.005992/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8.383/91, o lançamento é por homologação e o "dies a quo" para sua constituição se conta nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 103-21.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário até os fatos geradores do mês de novembro de 1994, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu apenas em relação ao ano calendário de 1993 e a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que em relação ao ano calendário de 1993 acolheu apenas quanto ao IRPJ e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4646780 #
Numero do processo: 10166.024034/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE - Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de o auto de infração ser lavrado dentro da repartição fiscal. Por outro lado, não se comprovou a ocorrência das falhas alegadas e ocorridas não seriam bastantes para influir na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA