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4836968 #
Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito. DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO A liquidação de débitos fiscais, mediante pagamento e/ ou compensação com créditos financeiros, efetuada após as datas dos respectivos vencimentos está sujeita a acréscimos legais, multa de mora e juros moratórios. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.942
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade dos votos, em considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 28 de dezembro de 1996; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4834676 #
Numero do processo: 13702.000700/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DECISÕES NOS RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Embargos de declaração acolhidos para reformar o Acórdão 202-11.844, corrigindo a contradição existente entre o julgamento dos recursos voluntário e de ofício, passando a ementa do Recurso de Ofício a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e que irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16388
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4838195 #
Numero do processo: 13931.000089/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Colegiado não é órgão competente para decidir litígios a respeito da posse ou propriedade de imóvel rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05259
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4835352 #
Numero do processo: 13805.000972/90-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO - RECURSOS DE OFÍCIO - Restando comprovado o recolhimento indevido do tributo e não recuperado do contribuinte de fato, legítima a restituição (Súmula nr. 546-STF). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07460
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4839224 #
Numero do processo: 16327.000948/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto nº 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não ocorre nulidade do auto de infração por deficiência de enquadramento legal, quando descritos com precisão os fatos referentes ao lançamento, não havendo prejuízo à defesa, uma vez que a interessada deve se defender dos fatos que lhe foram imputados. Tal falha pode ser saneada pela autoridade julgadora, não constituindo agravamento ou aperfeiçoamento do lançamento. ADIANTAMENTO SOBRE O CONTRATO DE CÃMBIO - ACC. Por se tratar de uma operação de crédito, o ACC se subsume ao disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, ou seja, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário. O pagamento de modo diverso enseja a ocorrência do fato gerador previsto no inciso III do art. 2º da mesma lei. A dispensa trazida pela Portaria MF nº 134/99, art. 4º, II, refere-se a liquidação, ou seja, quando do encerramento do ACC. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79611
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835660 #
Numero do processo: 13808.004508/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado apresentar novas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. (Súmula nº 2, do 2º Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19161
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4837727 #
Numero do processo: 13890.000172/94-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - Petição que trata de matéria estranha ao Processo Administrativo Fiscal (cancelamento de cadastro) não é de ser aceita como recurso voluntário. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-09039
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4835497 #
Numero do processo: 13807.007460/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1991 a 31/10/1991 Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS, quando antecipado o pagamento extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.223
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Albuquerque Bastos Junqueira, OAB/RJ nº 120.587, advogada da recorrente
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4838394 #
Numero do processo: 13956.000262/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO LANÇAMENTO - Nos termos do § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94, o VTNm pode ser revisto se o pleito do contribuinte se sustenta em laudo técnico (observadas as normas da ABNT) emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. É a prova indispensável, formal, que a lei impõe. CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Legalidade. Jurisprudência uniforme nas três Câmaras do 2 C. C. JUROS E MULTA DE MORA - Incabível a exigência da multa de mora (20%) se o lançamento foi impugnado tempestivamente (art. 33, Dec. nr. 72.106/73 e ADN nr. 05/94). Quanto aos juros de mora, sempre são devidos se o tributo foi pago após o vencimento, mesmo que esteve suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força de impugnação ( art. 5, Dec-Lei nr. 1.736/79), INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, por força do próprio texto constitucional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09512
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835523 #
Numero do processo: 13807.012041/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IPI. RESSARCIMENTO. EXCLUSÃO. Para que seja caracterizado como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11752
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda