Numero do processo: 10680.017360/98-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - LUCRO INFLACIONÁRIO - Cabível é o lançamento quando constatado que o lucro tributável foi indevidamente reduzido pelo diferimento de lucro inflacionário inexistente.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10768.002216/95-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa.
DEPRECIAÇÃO: Ao contribuinte é dado o direito à dedução de valor referente à amortização/depreciação dos bens relacionados em seu ativo permanente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa a despesas inocorridas com combustíveis e reconhecer o direito à depreciação dos bens sujeitos a imobilização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10735.003088/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. LUCRO ARBITRADO. Arbitra-se o lucro de instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, que teve a imunidade suspensa, quando ela não dispuser de escrituração contábil e fiscal em ordem para determinação da base de cálculo do tributo pelo regime do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de I
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10768.001668/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA, JUROS DE MORA E LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora.
Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05..
Numero da decisão: 103-21951
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nzº 073.154.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.003133/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada do passivo exigível autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais, sujeitando-se à tributação o valor correspondente à parcela não comprovada.
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - A diferença entre o valor da alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente, e o seu valor contábil, configura ganho de capital a ser tributado pela pessoa jurídica.
GLOSA DE DESPESAS - IMOBILIZAÇÕES - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. Somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil. A dedutibilidade da variação monetária passiva resultante de atualização de empréstimo com pessoa jurídica coligada, se subordina à comprovação da dívida, mediante contrato escrito, além da demonstração de que o montante apropriado àquele título, expressa a desvalorização do poder de compra da moeda, em determinado período. É vedada a dedutibilidade de despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas lastreadas por meros recibos desacompanhados de documentos fiscais de sua emissão. A comprovação de pagamentos mediante ordens bancárias supre a ausência de assinatura do beneficiário em recibos, sendo legítima a dedutibilidade da despesa, desde que o documento forneça todos os elementos necessários à perfeita identificação do serviço prestado.
CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR A MENOR - ATUALIZAÇÃO DOS BENS BAIXADOS - ATIVAÇÃO -EX-OFFICIO -.No período-base de 1987, era obrigatória a atualização monetária, até o mês da baixa, dos bens baixados do ativo fixo para fins de transferência para o patrimônio de pessoa jurídica ligada. No entanto, em princípio, o descumprimento da norma estatuída no parágrafo único, do artigo 36, do Decreto-lei n° 2.341/1987, não acarreta efeito tributário, em função da neutralização provocada pela apuração do resultado não operacional.
A glosa de despesas com a aquisição de bens, cujas características determinam a sua classificação no ativo imobilizado, implica no reconhecimento da respectiva correção monetária.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CALCULADA A MENOR - As operações com mercadorias e outras coisas fungíveis entre pessoas jurídicas interligadas, caracterizam negócios de mútuo, devendo a mutuante reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, a variação monetária dos créditos correspondentes, segundos os índices oficiais calculados com base na OTN diária.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - Configura distribuição disfarçada de lucros a falta de apropriação da diferença entre o valor pelo qual o ativo imobilizado foi transferido para o patrimônio da pessoa jurídica coligada, e o respectivo custo contábil.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.595, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.905, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 566.850,00, Cz$ 475.755,47, Cz$ 1.972.606,35, Cz$ 1.083.422,63, Cz$ 10.693.315,81, Cz$ 48.904,72 e Cz$ 5.165.310,01. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.949.062,16, Cz$ 26.275.344,00, Cz$ 2.765.103,55 e Cz$ 1.465.388,27.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10711.008411/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto Mullita Zircônia Fundida (Óxido De Alumínio Fundido)
Classifica-se no código 2818.10.9900, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, notadamente as Regras nº 1 e 3, "a" e "b".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10680.027383/99-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAGAMENTO FEITO A MAIOR POR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de forma espontânea, deve ser entendido como mera liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando, portanto sujeito á tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.016003/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. O instituto da denúncia espontânea alberga a prática do ato praticado em momento anterior ao início ou ampliação do período objeto de fiscalização. Vale dizer, configura denúncia espontânea, nos precisos termos do disposto no artigo 138 do CTN, a pratica de ato do qual resulte alterações na apuração do Lucro Real, correspondente a período não abrangido pelo MPF, se à época da retificação ainda não havia se concretizado a ampliação do mencionado período, via emissão de novo MPF.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-94.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.025967/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Constatado erro de fato na determinação da parcela lançada, merece ser retificada para cômputo como subtração dos valores registrados como lucro inflacionário realizado antes anteriormente adicionados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.000494/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, vigente à data do julgamento de Primeira Instância do presente processo (13.05.98), a competência para julgá-lo na referida instância era do Delegado da Receita Federal, titular de Delegacia especializada nas atividades concernentes a julgamento de processos, da jurisdição, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. NULIDADE - O Chefe da DIRCO não é autoridade competente, mesmo que tenha delegação de competência, e no presente caso não tinha, para julgar processos administrativos em primeira instância, sendo nulas as suas decisões, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade alcança a decisão e todos os atos posteriores. Devendo, portanto, outra decisão ser prolatada, pela DRJ da Jurisdição, em boa e devida forma. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-76761
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
