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11442910 #
Numero do processo: 10925.901006/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA. Não é nula a decisão que expõe, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais deixou de reconhecer o direito creditório, permitindo ao interessado exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. A diligência constitui faculdade da autoridade julgadora e somente se justifica quando necessária à formação de sua convicção, não se prestando a suprir deficiência da instrução probatória que incumbia ao requerente. O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia considerada prescindível não configura cerceamento do direito de defesa, conforme a Súmula CARF nº 163. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA FASE RECURSAL. VERDADE MATERIAL. APRECIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A busca da verdade material permite a apreciação dos documentos apresentados no curso do processo administrativo, mas não transfere para a Administração o ônus de constituir a prova do direito alegado nem confere força probatória plena a declarações retificadoras e demonstrativos elaborados unilateralmente pelo próprio interessado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. A compensação tributária pressupõe crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Incumbe ao requerente comprovar, mediante documentação fiscal e contábil idônea, a existência, a quantificação e a disponibilidade do crédito que pretende ressarcir ou utilizar em compensação, nos termos do art. 170 do CTN e do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. DACON RETIFICADOR APRESENTADO APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. ALEGADO ERRO NO CRÉDITO UTILIZADO POR DESCONTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A mera retificação do DACON, acompanhada apenas de memoriais de cálculo, não comprova que o valor anteriormente informado como crédito utilizado por desconto decorreu de erro de preenchimento. Faz-se necessária a apresentação dos documentos fiscais, da escrituração contábil e fiscal e da conciliação entre os créditos apurados, utilizados e disponíveis. A jurisprudência do CARF admite o reconhecimento de crédito informado em declaração retificadora quando o erro material estiver efetivamente comprovado, mas nega o pleito quando a retificação não estiver acompanhada de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3102-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11442960 #
Numero do processo: 10380.730926/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. SERVIÇOS LOTÉRICOS. É compatível com a atividade desenvolvida por empresa de agenciamento de bilhetes e jogos lotéricos, a quantificação da sua receita - base de cálculo da Cofins -, como sendo a remuneração correspondente ao produto da venda dos bilhetes lotéricos deduzido de duas parcelas atinentes a ingressos de numerários sem natureza de receita própria a parcela dos recursos financeiros arrecadados e previamente vinculados ao pagamento dos prêmios (inclusive o IRRF) em nome da Loteria Estadual do Ceará às pessoas contempladas nos sorteios lotéricos, exclusive os prêmios não reclamados.
Numero da decisão: 3102-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar a autuação. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11443047 #
Numero do processo: 10166.725651/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido pedido de restituição protocolado em desacordo com a legislação vigente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES RETIDOS EM FONTE. Não há previsão legal para restituição de valores retidos de Pasep e Cofins de acordo com o pedido da manifestante, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, cuja utilização é a dedução dos valores no fim do período de apuração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido pedido de restituição protocolado em desacordo com a legislação vigente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES RETIDOS EM FONTE. INDEFERIMENTO. Não há previsão legal para restituição de valores retidos de Pasep e Cofins de acordo com o pedido da manifestante, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, cuja utilização é a dedução dos valores no fim do período de apuração.
Numero da decisão: 3102-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11446337 #
Numero do processo: 10950.726037/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE DIAT VÁLIDA NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO. A utilização do Valor da Terra Nua - VTN para fins de apuração do ganho de capital, nos termos dos arts. 14 e 19 da Lei nº 9.393/1996, pressupõe a existência de declaração válida e contemporânea ao momento da alienação. Inexistindo DIAT válida no momento da ocorrência do fato gerador, inexiste parâmetro legalmente oponível à fiscalização que autorize a adoção do VTN informado no SIPT, impondo-se a aplicação da regra subsidiária prevista no § 2º do art. 10 da IN SRF nº 84/2001, com utilização do valor constante da escritura pública. GANHO DE CAPITAL. MOMENTO DA ALIENAÇÃO. REALIDADE ECONÔMICA. Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o fato gerador do ganho de capital ocorre com a efetiva consumação do negócio jurídico, caracterizada pela transmissão econômica do bem, sendo irrelevante a data posterior de formalização ou registro imobiliário. Constatado que a alienação se aperfeiçoou em momento anterior à entrega da DIAT, revela-se inidônea a declaração apresentada posteriormente para alterar o regime jurídico aplicável à apuração do ganho de capital. ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE. A forma de apuração do resultado tributável da atividade rural é opção do contribuinte, exercida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, não cabendo a sua alteração após iniciado o procedimento de ofício e lavrado o auto de infração, de acordo com o que lhe for mais favorável. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2101-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11446466 #
Numero do processo: 36202.003227/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS IDENTIFICADOS. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício apontado. Caso o vício não apresente elementos para alterar o teor da decisão embargada, os embargos devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2101-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar os vícios do Acórdão nº 2101-003.369, fundamentando a decisão de exclusão da responsabilidade solidária das contribuições destinadas a terceiros e fundos. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lucio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior(Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11448234 #
Numero do processo: 10880.915889/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. UTILIZAÇÃO. A aquisição de leite in natura adquirido de pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura, permite a apuração de créditos presumidos das contribuições ao PIS /COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RATEIO PROPORCIONAL. MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. A devolução de venda não se caracteriza como um custo, despesa ou encargo comum ao mercado interno e externo, de forma que não deve ser incluída no cálculo do rateio proporcional uma vez que se refere somente a vendas tributadas no mercado interno. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM COMISSÕES DE VENDA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, as despesas com comissões vinculadas às vendas, incorridas após a conclusão do processo produtivo, não geram crédito do PIS e da Cofins, pois não integram o conceito de insumo de produção, nem há previsão legal para a utilização de crédito concernente a tais despesas. COFINS E PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITOS. ROYALTIES. VEDAÇÃO. Os gastos com royalties não podem ser aproveitados como crédito no regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3102-003.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade da legislação tributária, de matérias estranhas ao presente processo e de matérias que não foram discutidas na Manifestação de Inconformidade, as quais foram consideradas preclusas, afastar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.825, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.915890/2013-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11450602 #
Numero do processo: 13370.721680/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/08/2018 ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não pode ser conhecido o recurso voluntário interposto por responsável solidário excluído da relação por meio de decisão de primeira instância por ausência do interesse de agir. ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA CARF Nº. 77. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário discussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE Ao proceder ao lançamento de ofício, deve a autoridade fiscal aplicar a penalidade cabível prevista em lei.
Numero da decisão: 2101-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo solidário e conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pela autuada, deixando de conhecer dos argumentos relacionados à exclusão do Simples Nacional e de que a multa seria confiscatória; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11439538 #
Numero do processo: 10805.906341/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11439550 #
Numero do processo: 10805.906347/2018-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11440545 #
Numero do processo: 10875.902791/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro/instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo). A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria pela adquirente, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro, então mercadoria, beneficiar-se dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição para a(o) PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3102-003.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.735, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.902797/2014-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO