Numero do processo: 11610.004905/2006-91
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
INCENTIVO FISCAL. PERC. CONCESSÃO. FINAM. REGULARIDADE FISCAL.
A prova da regularidade em relação aos tributos e contribuições federais, a que alude o art. 60 da Lei nº 9.069/95, há de ser verificada no momento da fruição do incentivo fiscal. Entretanto, acaso o Fisco difira este átimo, não se pode negar ao contribuinte o direito de mostrar sua regularidade fiscal no curso do processo administrativo, uma vez que o objetivo da lei é a regularidade fiscal do contribuinte, independentemente do momento em que a prova é feita.
Numero da decisão: 1101-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e declarando-se impedida a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 37315.000152/2006-72
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/08/2004
CREDITO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Recolhimento de contribuições referente à unidade de construção civil, comprovado mediante folhas de pagamento, GFIP e GPS, além dos registros contábeis, torna improcedente o lançamento.
SOLIDARIEDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N. 8212/91.
1. Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n°. AC - 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara/1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10945.002293/89-11
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA-
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se
projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a intima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 16327.001721/2008-50
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
BASE DE CALCULO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDAS JUDICIAIS E RESPECTIVOS JUROS. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais não podem ser deduzidos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Os juros de mora incidentes sobre tais tributos e contribuições, acessórios a estes, seguem a mesma norma de dedutibilidade.
INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE DE NORMAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade/ilegalidade de normas.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CSLL. MULTA DE MORA. CABIMENTO.
A multa de mora não pode ser afastada com fundamento na figura da denúncia espontânea ou no § 7ºdo art. 6° do decreto-lei 1.598/77, pelo fato de ser exigida automaticamente do contribuinte a partir do momento em que este incorre no atraso de suas obrigações fiscais, por força de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1202-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria dedutibilidade dos tributos e dos juros de mora com exigibilidade suspensa, vencida a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Relatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11853.000347/2005-51
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
PEREMPÇÃO.
Não sendo cumprida nem impugnada a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.199
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10903.720004/2012-30
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
Tal como ocorre na determinação do lucro líquido apurado para fins societários, é indedutível das bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social a amortização do ágio gerado a partir de reorganização de empresas sob controle comum.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória n° 351/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL.
Deve-se afastar a qualificação da multa de ofício quando houver dúvida razoável acerca do dolo do sujeito passivo quanto aos atos que vieram a retardar o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
Numero da decisão: 1201-000.968
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%, sendo mantidas: i) por unanimidade de votos, a glosa da dedução da despesa com ágio, votando pelas conclusões os Conselheiros Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior e, ii) pelo voto de qualidade, a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10580.733577/2011-32
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apur~ção: 01/01/2007 a ~1/12/2008 ,
-_~O\.-) CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. BASE DE CALCULO .
.<.)', . A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o
mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que' seja a sua forma,
inclusive as gOljetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou
tomador de serviços.
As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa. que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática,
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada,
prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou
revogada.
Se à época dos fatos geradores a multa de oficio não existia para o tributo em
questão, ela deve ser excluida do lançamento.
ABONO NÃO INCIDÊNCIA
Sobre abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho,
desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de
contribuição previdenciária
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.951
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por malona de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão da tributação incidente sobre PLR de Diretores e Gerentes. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator)O conselheiro Ivacir Júlio de Souza votou pelas conclusões (ii) determinar a exclusão da tributação do Incentivo de Longo Prazo- ILP. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator), (iii) determinar, até a competência 11/2008, a exclusão da multa de oficio e o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91 prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão das multas. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da tributação incidente sobre Ganho Eventual, Acordo Coletivo Noturno, Abono Eventual e Abono Indenizatório. Pelo voto de qualidade, em manter a tributação do Auxilio Filho Excepcional. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 11075.000860/2006-90
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO "TETEIRA OU INSUFLADOR", COMPONENTE DA MÁQUINA DE ORDENHAR. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
A manga de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, integrante da parte interna da taça da máquina de ordenhar, comercialmente denominada de "teteira ou insufiador", classifica-se no código 4016.99,90 da NCM.
INFRAÇÃO ADUANEIRA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO INCORRETAMENTE CLASSIFICADO NA NCM. ILÍCITO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA.
O enquadramento tarifário do produto importado em código distinto do corretamente estabelecido na NCM materializa a infração aduaneira ao controle das importações, sancionada com a multa por errônea classificação fiscal na referida Nomenclatura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13886.000616/2002-84
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ILL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RIES A QUO.
Somente após a Instrução Normativa SRF n° 63, de 24/07/97 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dias a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, que apresentará declaração de voto
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10980.007121/88-18
Data da sessão: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - (DECRETO-LEI 2065/83 -
- ART. 89).
Procedente a exigência no processo matriz, igual
sorte colhe o feito decorrente.
Numero da decisão: 103-10.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarado impedido o Conselheiro Dícler de Assunção
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
