Numero do processo: 10680.015347/2001-98
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/08/2001
PIS. BASE DE CALCULO. TRABALHADORES AVULSOS.
A legislação especifica de regência da matéria determina que as entidades de fins não lucrativos contribuirão para o PIS no percentual de 1% incidente sobre a folha de pagamento mensal, sendo nela incluída, por expressa determinação legal, a remuneração paga aos empregados e aos trabalhadores
avulsos durante o mês.
0 conceito de Trabalhador Avulso é "Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na Área portuária)".
O presente lançamento foi realizado por ter a autoridade fiscal considerado que: "despesas com mão de obra, mesmo terceirizadas compõem a base de cálculo do PIS - Folha de Pagamento".
No presente caso, não houve pagamento de remuneração a empregados nem a trabalhadores avulsos.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, (Relator) e Antonio Praga que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10940.000556/2003-91
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1998 a 10/11/1998, 01/04/1999 a 10/04/1999, 01/06/2000 a 10/06/2000, 01/09/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/11/2002
PAGAMENTOS. DARF. RETIFICAÇÕES
Comprovada a retificação dos darf e a alocação dos pagamentos efetivamente comprovados para o CNPJ correto, os valores devem ser deduzidos das respectivas parcelas do crédito tributário lançado e exigido, mantendo-se apenas os saldos devedores das parcelas cujos pagamentos não as extinguiram na íntegra.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Darzé Medrado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10768.720087/2007-00
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo, ou qualquer outra medida judicial proposta pelo sindicato da categoria econômica, por substituição processual, não se encontra entre as hipóteses previstas em que deva ser reconhecida a renúncia à esfera administrativa, prevista no art. 1º, § 1º do Decreto-lei nº 1.737, de 1979 e art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 e art. 78, § 1º do Anexo II, do RI-CARF.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ, afastando-se a concomitância e retornando os autos àquela Delegacia de Julgamento do mérito do recurso, nos termos dos votos que integram o julgamento.
Designado para redator o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (relator) e Rodrigo da Costa Pôssas (presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.010108/2005-91
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10283.009423/00-01
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Atulim e Antônio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.011154/2002-64
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o tributo sobre valores recebidos em decorrência de desapropriação, sob pena de descaracterizar o conceito de “justa indenização em dinheiro”, que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19679.018762/2003-79
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.912
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotts Cardoza e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10283.720622/2008-48
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA MENSAL DE JANEIRO DE 2003 - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR MEIO DE AUTO-COMPENSAÇÃO A partir de 1º de outubro de 2002, com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 30/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), não mais é possível realizar a chamada auto-compensação, que era prevista no art. 66 da Lei 8.383/1991. Desta data em diante, todos os procedimentos de compensação junto à Receita Federal devem seguir as regras da Lei 9.430/1996, especificamente aquela prevista no § 1º de seu art. 74, que exige a apresentação de Declaração de Compensação. ESTIMATIVA MENSAL DE ABRIL DE 2003 - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR PAGAMENTO Os DARF apresentados pela Contribuinte são referentes à estimativa de janeiro/2003, e eles já foram computados pela Fiscalização não só como recolhimento parcial desta estimativa, mas também para fins de dedução do saldo de IRPJ a pagar no final do ano. Se os documentos apresentados não comprovam o alegado pagamento do débito de abril/2003, ele permanece em aberto. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS - REFLEXOS NO SALDO FINAL DO IRPJ A PAGAR Se as diferenças nas estimativas não foram mesmo quitadas, o saldo exigido a título de IRPJ no ajuste, que delas decorreu, também não merece qualquer reparo. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que nãohaja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se
confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de
dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao
Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os
recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-001.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de pagamento de estimativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 18471.000243/2002-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendario: 1998
Ementa: LUCRO REAL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
Somente são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas de serviços prestados se forem comprovadas com documentação hábil e idônea, bem como, comprovada e efetiva prestação de serviço.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO.
As despesas com confraternização, sobre serem usuais nas empresas, concorrem para melhoria de relacionamento entre os empregados e demais colaboradores da pessoa jurídica e, pois, para aumento de produtividade da empresa ou evitar sua queda. Nessa ordem, não se poem como gastos consumidos ao puro libido do contribuinte, desconectado com o desenvolvimento e a desenvoltura dos objetos sociais, mais precisamente, do lucro. A vista do valor envolvido, a comprovação da efetividade desses gastos consumidos deve ser pautada também pela razoalidade e pelo principio da materialidade.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao tributo principal, por decorrer nos mesmos fatos
Numero da decisão: 1402-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, em excluir na glosa o valor de R$ 5.956,00 vencidas Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Carmem Ferreira Saraiva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shiguedo Takata, 2) Por unanimidade de votos, em excluir da glosa o valor de R$ 3.050,00 e 3) pelo voto de qualidade em negar o provimento aos demais itens, vencidos os Conselheiros Marcos Shiguedo Takata, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham apenas a glosa em relação aos serviços não realizados e a glosa de treinamentos e cursos, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11684.001543/2006-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 19/01/2003 a 18/09/2004
FALTA DE MANIFESTO. PENALIDADE.
Não se aplica à hipótese em exame a multa por falta de manifesto, porque apresentado documento equivalente. Inteligência do art. 646, inciso III, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.765/2002).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.854
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
