Numero do processo: 10675.903026/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.721
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.030260/89-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1985 a 31/12/1985, 01/12/1986 a
31/12/1986
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO DEFINITIVA.IMPOSSIBLIDADE.
Findo o prazo para que a contribuinte apresente, no processo
próprio, recurso contra decisão que considerou procedente
autuação, a matéria versada naquele processo toma-se definitiva,
na esfera administrativa, não podendo ser novamente argüida,
ainda que em outro processo daquele originalmente dependente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.170
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10480.913949/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 12/18, APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA.
O ganho auferido sobre operação de alienação de participação societária, mesmo que ocorrida após a revogação dos dispositivos do Decreto-Lei, faz jus à isenção prevista neste diploma se as condições para a sua concessão foram cumpridas antes de sua revogação.
Tal posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que por meio da Portaria PGFN Nº 502, de 2016, que dispensa seus Procuradores de contestar e recorrer nas ações que versem sobre esse tema, conforme Ato Declaratório PGFN nº 12/18, aprovado pelo Ministro da Fazenda, que trata sobre a isenção debatida.
Numero da decisão: 2101-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Wesley Rocha- Relator
Assinado Digitalmente
Antônio Savio Nastureles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Maurício Vital (suplente convocado(a)), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 12448.720939/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. ÔNUS FINANCEIRO INEXISTENTE. DESCONEXÃO COM A ATIVIDADE EXERCIDA. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE.
A transferência de investimento sem qualquer dispêndio ou relação com a atividade empresarial desempenhada não é dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda, eis que não se trata de circunstância necessária ou usual, tal qual preceitua a lei vigente à época do fato gerador.
LEGITIMIDADE PARA CONTESTAR A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Súmula CARF nº 172)
TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não deve ser conhecido do recurso voluntário interposto após o decurso do prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1202-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário da Contribuinte Bequest Gestão Ambiental, exceto no que se refere à presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica e à atribuição de responsabilidade tributária ao coobrigado e, na parte conhecida, negar-lhe provimento; e conhecer em parte do recurso voluntário interposto pelo responsável solidário exclusivamente no que se refere à tempestividade do recurso e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 18186.726393/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo apurado sobre a receita bruta e acréscimos ou através balanço ou balancete de suspensão ou redução, sendo, pois, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. Inaplicável no caso, a Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1402-007.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos e a decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16403.000608/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITOS ACUMULADOS DE PIS. RECEITAS DO MERCADO INTERNO DE VENDAS NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. RETROATIVIDADE DO ART. 16, DA LEI Nº 11.116/2005 A PERÍODOS ANTERIORES A 09 DE AGOSTO DE 2005. IMPOSSIBILIDADE.
Embora o direito de desconto de créditos e sua respectiva manutenção preexistisse ao art. 17, da Lei nº 11.033/2004, o direito de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal está condicionado à apuração de créditos passíveis de restituição e ressarcimento, atributo este que somente veio a ser concedido pelo art. 16, da Lei nº
11.116/2005, que impôs limitação temporal para créditos apurados a partir de 09 de agosto de 2009. Tratando-se de regramento novo no ordenamento jurídico, no tocante a matéria de compensação, não se pode aplicar o art. 16 da Lei nº 11.116/2005 a saldos credores acumulados anteriormente ao limite temporal legalmente determinado. Aplicação da Súmula nº 02 do CARF.
PIS. COOPERATIVAS. CRÉDITOS COM DISPÊNDIOS DE ARMAZENAMENTO E FRETE NAS OPERAÇÕES DE VENDA. AQUISIÇÕES ANTERIORES AO INÍCIO DA SUBMISSÃO AO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que as cooperativas de produção agropecuária e de consumo passaram a estar sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições ao PIS e COFINS em maio (opcionalmente) ou agosto (obrigatoriamente) de 2004, é vedado o desconto de créditos sobre aquisições feitas antes do início da apuração não-cumulativa, a menos que referidos dispêndios compusessem o crédito presumido sobre o estoque de abertura.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-001.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 12448.722087/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PARCELA PATRONAL E RAT - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - PLR
PLR NATUREZA JURÍDICA ISENTIVA. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AUFERIDOS POR GRUPO ECONÔMICO A natureza jurídica do pagamento decorrente de acordo de PLR é de isenção condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
O legislador optou por estabelecer que as normas isentivas tributárias devam ser interpretadas de forma literal, conforme dispõe o art. 111, II do CTN.
A atividade de interpretação das normas tributárias isentivas deve ser o mais limitada possível considerada a intratextualidade, evitando-se a contextualidade e a intertextualidade, típicas da interpretação sistemática.
A Lei 10.101/2000 não prevê que o pagamento isento decorra do resultado ou lucro de grupos econômicos e sim da empresa.
O descumprimento de um dos requisitos legais é suficiente para descaracterizar todo pagamento de PLR como verba isenta
Numero da decisão: 2202-010.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que dava provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Robison Francisco Pires, Thiago Buschinelli Sorretino e Sônia de Queiroz Accioly. Fará voto vencedor a Conselheira Sônia de Queiroz Accioly. Manifestou interesse em declarar voto o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Sônia de Queiroz Accioly – Presidente e redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sônia de Queiroz Accioly, Lílian Cláudia de Souza, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorretino, Robison Francisco Pires, e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.723467/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
A isenção por moléstia grave se restringe às patologias enumeradas na lei, quando comprovada mediante laudo pericial emitido por médico oficial que se identifique, identifique o contribuinte, a moléstia acompanhada do código CID e a data em que a moléstia foi contraída.
Numero da decisão: 2002-008.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 19515.001468/2005-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
ÀS instâncias administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Súmula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA.
As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de
constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as
partes, não podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não
ser que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma
por meio de Resolução do Senado Federal
VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas oriundas
da venda de mercadorias para o exterior, não sendo extensiva às
receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda
nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do
cambio, denominada variação cambial ativa.
RETROATIVIDADE DA LEI.
A lei que rege a tributação e sobre a qual deve se basear o
lançamento de oficio é aquele vigente à época da ocorrência dos
fatos geradores do tributo, não se considerando a Lei no
10.833/04 interpretativa e nem a ela se aplicando o disposto no
art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.420
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16004.000466/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às empresas em geral.
PROVAS. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. SÚMULA CARF nº 163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
AUTOS-DE-INFRAÇÃO DISTINTOS.
As contribuições e as penalidades devem ser lavradas em autos de infração distintos. que englobam o valor principal e os acréscimos legais correspondentes. Lançamento de juros e multa no mesmo auto de infração não configura ofensa à legislação.
CARATER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ATIVIDADE VINCULADA.
O processo administrativo fiscal não é o ambiente apropriado para discussão da gradação das penalidades legalmente previstas, nem questionar se as multas infringem os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.
Numero da decisão: 2102-003.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Sala de Sessões, em 4 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
