Numero do processo: 10825.003058/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE -
Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade
dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de
despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de
elementos adicionais para a comprovação da efetividade da
prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser
restabelecida a dedução das despesas efetivamente comprovadas.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA
QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a
comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude
e autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada. Ausente
prova material do dolo a infração fica sujeita a multa de oficio
sem a qualificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 13.020,00 e R$ 6.007,00, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, no que tange às despesas médicas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10410.000111/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformarse à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA
DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n° 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras
anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa:
NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA —
DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos
duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para
o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando
o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de
documentos
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão
de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados,
se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS —
INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir
Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA -
PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do
imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE.
Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de
mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ.
Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios
de interpretação ou de legislação superveniente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10831.010376/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 07/03/2002 a 28/01/2003
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A lei nova aplica-se a fatos geradores ocorridos antes da sua
entrada em vigor quando deixar de defini-lo corno infração, desde
que ainda não definitivamente julgado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.911
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10831.000923/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Reimportação de mercadoria exportada temporariamente para reparos em oficina especializada não existente no país.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10680.002769/91-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCTAL - DECORRRENCIA - Dado provimento parcial
ao recurso principal, em principio, essa orientação
reflete-se para o processo decorrente.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 107-00255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial
ao recurso, para ajustar o presente ao que ficou decidido no processo
principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10166.011842/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA-- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE.
Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 90 e 100 da Lei n°
8.134, de 1990; artigo 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 100
da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a
soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia
entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se
recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição
financeira e outra norma considerar que a base de cálculo
constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses
do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que
na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se
efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de
1995.
Preliminar Rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTRIBUINTE QUE EXERCE SOMENTE ATIVIDADES LIGADAS AO MEIO RURAL - INEXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS DE OUTRA FONTE DE RENDIMENTOS - OMISSÃO QUE NÃO PODE SER TRIBUTADA COMO DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS.
- Sempre que o fiscalizado alegar que os depósitos bancários são
provenientes de determinada origem, caso a fiscalização não
considerar suficiente a justificativa, tem ela a obrigação de
diligenciar junto a quem emitiu os cheques ou ordens de
pagamento creditado na conta bancária para que este esclareça qual o negócio jurídico que justificou a transferência do crédito
feita em favor do fiscalizado.
- Se o contribuinte declara e apresenta elementos de prova de que
seus rendimentos são provenientes da atividade rural e o Fisco
não demonstra que a omissão apurada tem origem em outra
atividade, a tributação deve dar-se na forma do artigo 18 da Lei
n° 9.250, de 1996. Em tais casos, a falta de escrituração deve
implicar em arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por
cento da receita bruta (Inteligência do art. 18, § 2°. da Lei n°
9.250, de 1996).
LANÇAMENTO - MATÉRIA TRIBUTÁBEL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. No caso dos autos em que o lançamento foi efetuado com base em depósitos bancários não justificados, cuja regra-matriz de incidência tributária é o artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em se concluindo, durante a instrução processual, que se tratam de rendimentos provenientes da atividade rural, não pode o Conselho de Contribuintes tributá-los como sendo omissão da atividade rural. Se assim procedesse estaria—fazendo exigência com base em nova matéria tributável e em regra-matriz diferente daquela que constou do lançamento. Tal procedimento importaria em novo lançamento que teria por base novos fatos e nova regramatriz de exigência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos o conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.000109/97-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O
resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações
realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não
integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111
da Lei n°5.764/71 e artigos 1° e 2° da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
