Numero do processo: 10380.006032/2004-87
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1996
INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS. ART. 60 DA LEI
9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS. PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de
verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 35266.000430/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2004
Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “a”, do CTN.
Numero da decisão: 2301-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10283.003536/2005-24
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: CANCELAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETAVA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE DE CONTRIBUINTE. EFEITO EX TUNC. IRRELEVANCIA DA OMISSÃO DE RECEITAS EM VISTA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS OMITIDAS.
Tendo sido anulado em regular processo administrativo o Ato
Declaratório que havia suspendido a imunidade de contribuinte,
devem ser cancelados os lançamentos efetuados sobre as receitas
omitidas, posto que restabelecida a imunidade com efeitos ex
tunc.
Numero da decisão: 1201-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 10315.000392/2005-30
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE,
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto 70,235, de 1972 e não se
identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
FATO GERADOR, MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL
Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data do fato gerador Ou a data da entrega da declaração, o direito da Fazenda Nacional proceder a lançamento referente ao ano-calendário de 1999, em relação ao qual o contribuinte apresentou declaração em 19/04/2000, encerra-se
em 19/04/2005. Assim, em 05/07/2005, data da ciência do auto de
infração, o direito do Fisco já estava fulminado pela decadência,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1ª de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
JUROS MORATÓRIOS SELIC,
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, reconhecer a
decadência no ano-calendário 1999, e rejeitar as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores de 1.767,00 e 2.073,00,
respectivamente, nos anos-calendário 2000 e 2001.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000890/2004-49
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITOS. PERDAS NO RECEBIMENTO. Apurada em processo judicial
a insuficiência da garantia, liquidada esta, a parte dos créditos não recuperados passa a ser crédito sem garantia, cujo registro como perda é regido pelo inciso II do art. 9° da Lei n° 9.430/96 e, sendo inferiores a R$ 30.000,00 por operação, independem de procedimento judicial.
Numero da decisão: 1302-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10680.007405/2001-18
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA. EFEITOS E EXTENSÃO.
Os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a cousa julgada não é perene, para abranger situações futuras, especialmente quando há mutação na cobrança da exação em face de legislação disciplinadora superveniente.
Numero da decisão: 9101-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13888.001215/2003-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e Outros— ano calendário 1997
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível quando o Contribuinte
presta declaração, em dois anos consecutivos, sem inserir valores
movimentados na conta de interposta pessoa. Intimado a justificar esses valores oferece apenas argumentos discursivos desacompanhados de provas. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. A solução dada ao litígio
principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.001827/91-09
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO E DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO.
A intempestividade impede o conhecimento da peça recursal, inclusive para fins de se suscitar decaído o direito do Fisco de efetuar o lançamento
Numero da decisão: 9101-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar o reconhecimento de oficio da decadência em face da intempestividade d recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 19515.002760/2003-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE - Considera-se intimado o
contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicilio tributário. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instancia, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado a contrariedade oferecida a essa declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 19740.000040/2003-77
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Despesas. Dedutibilidade.
Apenas as despesas necessárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CS LL
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer a nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
