Numero do processo: 13808.001207/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2)
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL JURIS TANTUM. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, cuja utilização está prevista no ordenamento jurídico pátrio (art. 334, inc. IV, da Lei nº 5.869, de 1973 – CPC), tem condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos de ofício, resultantes de falta ou insuficiência de pagamento dos tributos ou de declaração inexata, é devida a multa de ofício de 75% de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO – Matéria que na impugnação deixou de ser expressamente contestada, não instaura o litígio em torno dela. Assim, não deve ser conhecido qualquer questionamento sobre o tema, colacionado somente em sede de razões aditivas ao recurso, eis que, além de inexistir fundamento legal ou regimental para sua apresentação, na oportunidade encontrava-se concretizada a preclusão processual, do que resulta consolidada a exigência fiscal resultante da matéria não impugnada na esfera administrativa, ex vi do disposto nos artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno fará declaração de voto.
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 13805.002803/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13821.000171/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002).
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade não esteja abrigada pela legislação de regência.
O inciso XIII, do art. 9°, da Lei nº 9.317/1999 veda que optem pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou que desenvolvam atividades assemelhadas, como é o caso da Recorrente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35785
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar, argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13819.003337/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O fato do processo administrativo, que por economia processual, por depender dos mesmos elementos de prova, conter vários autos de infração de diversos tributos, não é causa para caracterizar cerceamento do direito de defesa. A impugnação e recurso foram apresentados para todos os autos de infração.
COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação de indébitos, com créditos tributários constituídos por lançamento de ofício, deve ser apreciado, inicialmente, pela autoridade administrativa.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação de indébitos com débitos para com a Fazenda Nacional, solicitada ao Poder Judiciário e efetuada por conta da contribuinte, sem autorização judicial, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151, entretanto, essa situação não está caracterizada nos autos.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13820.000366/00-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartok
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13811.001120/92-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO – DILIGÊNCIA. Se após retorno de diligência restou comprovado o alegado pela Recorrente, não há como o seu pleito de restituição.
Numero da decisão: 107-08.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a restituição das retenções de imposto constante da linha 2 do demonstrativo de fls. 32, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13827.000171/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte solicitar a repetição de indébitos decorrentes de tributos e/ou contribuições recolhidos indevidamente e/ou maior que o devido, extingue-se após transcorridos 5 (cinco) anos do seu pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.003578/96-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – PROCESSO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA – A competência dos Conselhos de Contribuintes correspondem ao julgamento em 2ª instância administrativa das matérias estabelecidas como de competência para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), com base na Portaria MF 416/2000.
COMPETÊNCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATIVIDADE JUDICANTE ESGOTADA – IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – Uma vez manifestado o juízo de valor a respeito do lançamento, não é possível novo julgamento para avaliar a aplicação de benefício fiscal criado em época posterior à do julgamento sobre o lançamento definitivamente constituído.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de competência do Conselho de Contribuintes, proposta de ofício pelo Conselheiro José Henrique Longo, que redigirá o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e
Margil Mourão Gil Nunes que conheciam do recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- ANOS CALENDÁRIO DE 1995 E 1996- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a teor da remansosa jurisprudência deste Colegiado, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL
Numero da decisão: 101-96.414
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para determinar que seja a CSLL deduzida da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004049/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. O lançamento representa um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador. O Fisco tem o dever de agir manifestando sua pretensão ao quantum a que tem direito, sob pena de, não o fazendo tempestividade, perder o direito de fazê-lo por efeito da decadência. A ação de cobrança do Fisco é que suspende, por força do artigo 62 do Decreto nº 70.235/72, mas apenas após a prévia formalização do lançamento. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. A falta de renovação do MPF não gera a nulidade do lançamento; consiste em mero instrumento de controle administrativo, portanto, não maculando o lançamento efetuado com observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE. DIVERGÊNCIA NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO PIS. Quando a recorrente elabora a memória de cálculo arrimada nas "faturas recebidas", ela efetivamente está considerando a receita somente após o seu recebimento, e não quando da emissão do documento que gerou sua disponibilidade jurídica, requisito inerente ao regime de competência.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de constitucionalidade de lei no âmbito do julgamento administrativo ainda não apreciada pelo Poder Judiciário, seja pela construção de hermenêutica prevalente no controle difuso, seja de forma definitiva no controle concentrado, resultaria numa usurpação de poderes do órgão competente que, manifestando-se contrariamente ao entendimento porventura expedido na esfera administrativa, sobre ele tem prevalência.
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A existência de ação judicial importa em desistência da via administrativa quando houver coincidência das matérias, em razão da supremacia da decisão judicial sobre a decisão administrativa, sendo irrelevante o fato de ter sido impetrada antes, durante ou depois do lançamento de ofício. Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário constituído em processo administrativo até o trânsito em julgado na esfera judiciária. O inciso I do artigo 475 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença proferida contra a União fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A diligência ou perícia contábil constituem-se em procedimentos que se fazem necessários no curso da lide administrativa quando existem dúvidas ou incertezas quanto ao lançamento de constituição do crédito tributário que não possam ser ilididas pela juntada de documentos, dificultando ou impedindo o conhecimento que o julgador deve ter dos fatos relatados no processo que possibilite formar juízo acerca da matéria posta em litígio. Preliminares rejeitadas.
PIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS PROVENIENTES DE VENDAS PARA O EXTERIOR. A mera emissão de nota fiscal destinando o serviço para o exterior não faz prova de sua efetiva exportação e do efetivo ingresso de divisas, consoante preconiza o inciso III e o § 1º do art. 14 da MP nº 1.991-18/2000.
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. A emissão de nota fiscal está regulada pela legislação que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o ICMS, a partir dos Ajustes SINIEF de que são signatários a União, os Estados e o Distrito Federal. Assim, a exigência de arquivamento de todas as vias da nota fiscal no caso de cancelamento está posta no artigo 307 do Regulamento daquele tributo federal, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25/06/1998.
BASE DE CÁLCULO. VALORES DECLARADOS EM DCTF E DIPJ. Ocorrendo a apresentação da declaração que especificamente se presta a identificar os débitos e os créditos para com a Fazenda Nacional (DCTF) e da DIPJ, cuja função primeira é demonstrar a apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e das contribuições, e havendo divergência entre os valores nelas lançados, ambas constituindo confissão de dívida, devem ser considerados como valores declarados para fins de procedimentos de ofício relativamente ao PIS aqueles constantes da DCTF por ser declaração específica desse tributo.
BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento exigido pelo lei. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. CONSULTA ADMINISTRATIVA SOBRE REPASSE DE RECEITAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA COINCIDÊNCIA DAS MATÉRIAS. As notas fiscais comprovam, exclusivamente, a prestação de serviços efetuada ao recorrente por outras empresas no curso da execução da obra, traduzindo, portanto, os custos relativos a esses serviços necessários à execução dos contratos firmados com as empresas contratantes das obras.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A aplicação da multa de 75% está prevista no artigo 4º, incido I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, e artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Os juros de mora encontram respaldo no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez Lopez e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério da Silva Venâncio Pires.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
