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4742288 #
Numero do processo: 10166.722374/2009-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação aos empregados, pago em dinheiro e sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE .APLICABILIDADE. O artigo 35 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09. Deve ser feita a comparação da multa que consta do presente auto com a prevista na redação do art. 35 antes da redação dada pela lei 11.941/09 e, consoante art. 106, II “c”, do CTN aplicada, se mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2803-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4695303 #
Numero do processo: 11041.000371/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. LIVRO CAIXA. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Inexistindo o registro na conta Caixa dos pagamentos realizados a fornecedores, conforme circularização realizada pelo fisco, caracteriza-se tal ausência como omissão de receitas. Não trazendo o contribuinte a prova da improcedência da presunção esta se confirma. SIMPLES- INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A verificação de diferença na base de cálculo ou insuficiência de recolhimento do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, C SLL, COFINS, e CSS-INSS. Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de oficio cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omitiu receitas à tributação, de janeiro de 1999 a dezembro de 2001, tipificando a hipótese de incidência do artigo 1º., inciso Ida Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei9430/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que afastava a qualificação da multa e reconhecia a decadência até fato gerador de 31/08/1999. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e José Henrique Longo acompanharam a decisão pelas conclusões. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARGIL MOURÃO GIL NUNES

8435232 #
Numero do processo: 13839.001302/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. A lide se estabelece na impugnação, não se conhecendo das alegações recursais que não tenham sido articuladas na impugnação. Em decorrência da preclusão, não se admite a apresentação de argumentos e/ou documentos com o propósito específico de afastar pontos incontroversos por não terem sido objeto de contestação na impugnação, pois estão fora dos limites da lide estabelecida. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. As alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, uma vez que não apresentados motivos para possível relativização do instituto da preclusão. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº5 São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 5. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à matéria tributação de pagamentos a título de abono, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4737860 #
Numero do processo: 10283.007314/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/07/2005 PRAZO DECADENC1AL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 0 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4 0 do CTN quando declarados em GF1P. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores anteriores a 12/2000, inclusive e 13/2000. CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdência Social - GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. SAT/RAT. APURAÇÃO POR ESTABELECIMENTO. INAPLICABILIDADE A alíquota SAT/RAT é determinada pela atividade desenvolvida pela empresa como um todo, e não por cada estabelecimento, individualmente considerado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4744169 #
Numero do processo: 19515.006491/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/10/2008 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, após a exclusão da base de cálculo dos valores referentes à assistência médica, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4754793 #
Numero do processo: 10120.005414/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE - PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo que, inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento contestado mediante alegação de compensação cujo direito teria sido reconhecido judicialmente. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFICIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apena os saldos a pagar os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de oficio respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.461
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4840446 #
Numero do processo: 35464.000298/2007-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/07/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REINCIDÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de AI, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Caracteriza reincidência a prática de nova infração por uma mesma pessoa ou por seu sucessor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.202
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4627497 #
Numero do processo: 13603.000902/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.042
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

4708931 #
Numero do processo: 13639.000119/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS QUE NÃO SE SUBSUMEM AO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA (MP) E PRODUTO INTERMEDIÁRIO (PI) E DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de bens destinados ao ativo fixo e que não se subsumem ao conceito de matéria-prima ou produto intermediário esposado pela legislação do imposto não ensejam direito a crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8518413 #
Numero do processo: 13841.720236/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ-INATIVA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. Para além da impropriedade da relação entre o atraso na entrega da DSPJ-Inativa e a existência de processo de exclusão do regime do Simples Nacional, mantém-se a multa aplicada quando constatado que a premissa recursal da pendência de decisão definitiva naquele processo foi superada.
Numero da decisão: 1302-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO