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8339922 #
Numero do processo: 17546.000663/2007-44
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.231
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8755921 #
Numero do processo: 17883.000320/2010-54
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Restando comprovada por documentação hábil a sua efetiva existência, essa área deve ser reconhecida e excluída da incidência do ITR.
Numero da decisão: 2402-009.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para restabelecer a dedução da Área de Preservação Permanente (APP) de 1.877,9 hectares. Vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8553201 #
Numero do processo: 35582.000517/2007-64
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. INCENTIVE. HOUSE, PARCELA DE. INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela Incentive House S.A, é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda ,Junior e Fábio Soares de Melo que entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto ao período não decadente, foi negado provimento ao recurso por unanimidade.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8716067 #
Numero do processo: 35011.000204/2007-81
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2002 DECISÃO EM DESCOMPASSO COM A FUNDAMENTAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa. É nula a Decisão de 1ª Instância cuja fundamentação adotada pelo Órgão Julgador não encontra amparo na legislação vigente e eficaz à data dos fatos geradores. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 2302-002.828
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

8214095 #
Numero do processo: 10980.905529/2008-44
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste o crédito alegado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROPRIEDADE. A apuração de crédito tributário antecede a apresentação de Declaração de Compensação, a qual extingue o crédito tributário sob condição resolutória, não sendo instrumento adequado para se perquirir eventual existência de direito creditório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8564203 #
Numero do processo: 37311.011874/2006-92
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/06/2006 ARTIGO 58, § 4º DA LEI N.' 8213/1991 C/C ARTIGO 28.3, II, "o" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3,048/99 -NÃO ENTREGA DO PPP QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenci ária. A empresa é obrigada a manter atualizado o PPP, bem como fornecer cópia autenticada quando da FeSeiSãO do contrato de trabalho do segurado. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8960445 #
Numero do processo: 19515.720624/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 CSLL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APURAÇÃO ANUAL E ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação de duas penalidade para a mesma infração configura concomitância inadmissível. A alteração legislativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96 não afetou a sistemática de recolhimento da CSLL , de modo que as estimativas ainda configuram mera antecipação de pagamento. Aplicável ao caso o enunciado da Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A 20%. DECORRÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal, no art. 44, I da Lei nº 9.430/96, de modo que não pode ser afastada, e em nada se confunde com a multa de mora de 20% prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE TODO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. As multas integram o crédito tributário, nos termos do art. 113, § 1º do CTN, e os juros de mora, que incidem sobre a sua totalidade, tem seu termo inicial fixado no art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe ao CARF analisar alegações de violação a princípios constitucionais. Aplicação da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-005.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento das estimativas, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que negavam provimento integralmente ao recurso. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8784355 #
Numero do processo: 35564.003730/2006-65
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2006 MPF COMPLEMENTAR. CIÊNCIA APÓS A EXPIRAÇÃO DO ANTERIOR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. A ciência pelo sujeito passivo de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar após a expiração do anterior não é causa de nulidade do procedimento fiscal, havendo convalidação do ato administrativo no momento da regular cientificação do último mandado. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento ao recurso por entenderem ter havido revisão de lançamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

8562441 #
Numero do processo: 35311.000060/2007-88
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2001 RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL/FATURA, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ÓRGÃOS PÚBLICOS. O órgão público também se subsume no conceito de empresa para fins de retenção de contribuições previdenciárias. É responsabilidade do órgão público contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, nas condições fixadas pelo art. 31 da Lei nº 8.212/91, promover a retenção de 11% incidente sobre o valor bruto das respectivas notas fiscais/faturas e a recolher o montante retido, no prazo legal, em nome da empresa prestadora. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.536
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8199686 #
Numero do processo: 35301.005409/2007-97
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1999 DECADÊNCIA. SEGURADOS EMPREGADOS. RAT. SEBRAE. SESI. INCA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanhar= o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4° do CTN.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES