Numero do processo: 11020.001296/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2000
Ementa: NULIDADE , CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se acolhe preliminar de nulidade suscitada quando não resta caracterizada inovação (pela decisão recorrida) dos fundamentos do lançamento DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL, COFINS. PIS. Mantida a acusação de fraude, o transcurso do prazo de decadência deve ser computado pelo disposto no art. 173,1 do CTN.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMADO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA. FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO, Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. A conduta do contribuinte ao tentar
impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 9101-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, negar provimento à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso do contribuinte, no que tange ao lançamento do tributo e, por maioria de votos, no que se refere h qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade
Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16020.000114/2007-36
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.093
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 14479.001154/2007-91
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2005
GFIP.. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n
3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o
mesmo que não alegar,
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC, APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3, INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE, CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13971.720615/2007-03
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO.
Parecer Técnico que apenas retrata os aspectos que possibilitariam denotar a existência de Área de Preservação Permanente, sem especificar a dimensão exata dessa da referida área, não se reveste da característica de laudo técnico para fins de dedução da área tributável.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente as áreas de reserva legal que estejam averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador, são passíveis de exclusão da área tributável.
VALOR DA TERRA NUA.
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras compatíveis com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado relativo ao exercício questionado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10494.000802/99-63
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. REGISTROS DE EXPORTAÇÃO.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido, embora com falhas formais na documentação comprobatório. A falta cometida não autoriza a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar.
No máximo poderia ser entendida como prática que perturba o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por estarem vinculados a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. Comprovado o adimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE. Necessária a vinculação física entre as mercadorias importadas com o benefício da suspensão de tributos e a mercadoria a ser exportada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para manter o lançamento com relação aos itens do auto de infração: 2.2 - comprovação de exportações com produtos que não constavam do Ato Concessório; 2.3 – sobras de insumos importados pelo A/C 1936-93/09-2; e 2.4 – importações após a última exportação, constantes do Relatório de Auditória Fiscal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Francisco Martins. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13819.001441/97-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). Embargos acolhidos para anular o Ac. 202-18. 106, de 19/06/2007.
Contribuição para o PIS/Pasep - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer o direito a compensação de valor controlado neste processo, com importâncias provenientes de recolhimentos indevidos dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88, nos termos do Despacho Decisório e diligência efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para: - cancelar o Acórdão nº. 202-18. 106, de 19 de junho de 2007, que anulou uma decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, para no mérito: dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Maria Teresa Martínez López
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, PAULO GUILHERME DÉROULÈDE E ANDRÉA MEDRADO DARZÉ.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13502.001134/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/05/1998
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vício material, do que resulta, em caso de prejuízo à defesa, nulidade do lançamento; portanto, inaplicável a regra do artigo 173, II do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que entendeu se tratar de voto formal.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10680.011830/2007-99
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO REFERENTE AOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/2001 A 12/2005. PARCELAMENTO.
De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.941/09 a opção pelos parcelamentos de que trata esta lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Por isso, tendo em vista o parcelamento efetuado em relação aos débitos compreendidos no período de 01/2001 a 12/2005, conforme requerimento do contribuinte, não há matéria a ser apreciada por esta Corte.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RETIRADA DE PRÓ-LABORE: 01/2006 a 03/2006.
Nos termos do art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e, nesta parte, provido parcialmente.
Numero da decisão: 2302-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, frente à fluência do prazo decadencial exposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do voto divergente vencedor. Vencida a Conselheira Relatora, que entendeu aplicar-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), André Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato e Juliana Campos de Carvalho Cruz (Relatora).
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 00180.002261/82-02
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE. LUCROS - DESCARACTERIZAÇÃO
Só, descaracterizam a distribuição disfarçada de lucros, no caso
de empréstimos a sócios, as reservas consideradas indisponíveis cuja constituição esteja demonstrada no balanço patrimonial da empresa. Documento estranho à demonstrações financeiras não é admitido para comprovar aquela constituição.
Numero da decisão: CSRF/01-00.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Agostinho Aléssio Oliveto
Numero do processo: 13896.001697/2004-82
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Exclusão. Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
