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4669496 #
Numero do processo: 10768.030468/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Somente com o advento da Lei nº 9.430, de 1996 é que depósitos bancários podem ser presumidos como rendimentos omitidos, desde que, em se tratando de presunção legal, obedecidas as estritas normas pertinentes à matéria. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a omissão a título de rendimentos recebidos de pessoa física.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4668586 #
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF n° 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida. IRPJ — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR — ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - A partir da vigência da Lei n° 9.249/95, são tributados os lucros auferidos por controládas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária (IN SRF 38/96, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). Deve ser considerado como custo do investimento o resultado da equivalência patrimonial para a apuração do ganho de capital. IRPJ — ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO — IMPROCEDÊNCIA — Se os valores baixados na contabilidade referiam-se àqueles considerados indedutíveis nos termos da legislação do imposto de renda, porém, não foram deduzidos na determinação do lucro líquido contábil do exercício, tampouco afetaram a apuração do lucro real, não deve prosperar o lançamento fiscal. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional e ACOLHER os embargos do Contribuinte para reratificar o Acórdão n° 101-94.000, de 05 de novembro de 2002, para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4672474 #
Numero do processo: 10825.001338/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de reiteração do pedido de diligência ou perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4671569 #
Numero do processo: 10820.001238/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – REFORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Acolhidos os argumentos do contribuinte estampados em seu Recurso Voluntário, que dizem respeito à tributação da área de reserva legal, bem como à reformulação dos cálculos com a alíquota pretendida, utilizada na Notificação inicialmente emitida. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34841
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4672405 #
Numero do processo: 10825.001272/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. É nula a notificação de lançamento que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei para sua validade. PROCESSO ANULADO "AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4671563 #
Numero do processo: 10820.001233/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4669679 #
Numero do processo: 10768.041621/93-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a cessão gratuita de participações societárias a pessoa ligada, sendo o valor tributável constituído pela totalidade da transferência constante de laudo de avaliação elaborado por peritos e aprovado em instrumento de alteração contratual. Por força do disposto no inciso I do art. 370 do RIR/80, o lançamento, nesta hipótese, se reporta a data da ocorrência do fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica, sob a forma de ajuste ao lucro líquido do exercício. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL - Com o advento da Lei 7.713/88 a alienação de participação societária determina a apuração de ganho de capital independentemente do tempo de posse da mesma. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE IRPF - PRECLUSÃO - PARCELA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da pessoa física, quando da impugnação, sobre parte da exigência, consolida administrativa o respeito crédito tributário lançado e não instaura o litígio do procedimento, tornando precluso o recurso voluntário sobre o assunto. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei nº 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto ao artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42152
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4669867 #
Numero do processo: 10783.002598/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: 303-31256
Decisão: Por maioria de votos acatou-se a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os conselheiros Carlos Fernando Figueiredo, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4673236 #
Numero do processo: 10830.001565/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Campinas para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4671804 #
Numero do processo: 10820.002011/99-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TRAVA DE 30%. REGIME DE APURAÇÃO MENSAL. OPÇÃO MANIFESTADA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ARGÜIÇÃO CONTRÁRIA À OPÇÃO. REIVINDICAÇÃO PELA PERIODICIDADE DE APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A opção livremente exercida com a entrega do ente acessório demonstra a que forma de apuração tributária se submeteu o declarante, mormente quando a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real ratifica tal opção. O deslocamento da periodicidade para outra data de apuração, a despeito de inexistir declaração retificadora, implicaria transmudar a ocorrência do fato gerador e da apuração do resultado para o dia 31 de dezembro, em ofensa aos arts. 142 e 144 do Código Tributário Nacional, com assinalado abuso de poder contrário ou estranho à intenção do legislador
Numero da decisão: 107-07.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida