Numero do processo: 13152.000010/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não há previsão legal para recurso em revisão de ofício.
Numero da decisão: 102-43760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 58 COMO RECURSO, POR NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A REVISÃO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13609.000280/96-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL — OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992.- EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — Tendo o contribuinte no período base fiscalizado prejuízos fiscais e bases negativas, tem o direito de
vê-las absorvidas nas omissões de receitas apuradas pela
fiscalização.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1993 — TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI 8.541/92. A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamento de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano de 1993, está estabelecida na Lei n° 8.541/92. Mantida a tributação em relação a esse ano, por ter o sujeito passivo apurado os resultados com base no lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA COFINS — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRFONTE
Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos
mesmos fatos apurados no procedimento relativo ao imposto de
renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a
decisão de mérito prolatada naquela constitui prejulgado na decisão dos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que no ano calendário de 1992 seja admitida a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas declaradas, em relação ao IRPJ e à CSSL, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13530.000132/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensção, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95encerrando em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenegem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, determinando-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as outros questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13607.000700/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13603.001782/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
"Guindaste Hidráulico Telescópico, Autopropulsor de Pneumáticos, tipo todo terreno, 4x4, com altura de 46 metros e capacidade de 35 toneladas, classifica-se na posição 8426.41.00, da Tarifa Externa Comum - TEC".
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13603.001816/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Precedentes do STJ.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "a").
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroatividade benigna, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, relator, que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13609.000282/95-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL - Legítimo é o lançamento quando constatado, com base em controles internos de saídas de mercadorias mantidos pela pessoa jurídica, o desvio de receitas do crivo da tributação, caracterizado pela não emissão de notas fiscais de vendas.
DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Somente são admissíveis como dedutíveis os valores registrados como despesas operacionais quando a sua comprovação se fizer por meio de documentação hábil e idônea e identifique o tomador do bem e/ou serviço.
A comprovação da efetiva prestação de serviços remunerados é requisito indispensável para que a despesa possa ser admitida como dedutível do lucro líquido na determinação do lucro real (Ac. n° 105-07.238).
VALORES DO ATIVO REGISTRADOS COMO DESPESAS - Não são dedutíveis como despesas operacionais as inversões de capital realizadas para a manutenção/conservação de bens do Ativo Permanente se delas resultar aumento no seu tempo de vida útil.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa de despesa correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF compensada em período-base anterior a 1993.
JUROS - TRD - Cabível é a aplicação dos juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, à exceção do período compreendido entre quatro de fevereiro à vinte e nove de julho de 1991, na conformidade da IN n° 32/97 e do art. 30, da Lei n° 8.218/91.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13899
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, no tocante ao IRPJ e Contribuição Social, excluir da base de cálculo das exigências as parcelas de Cr$ 662.892,97 (no período-base de 1990), Cr$ 1.938.572,77 (no período-base de 1991), Cr$ 2.835.367,68 (no 1º semestre de 1992) e CR$ 36.300,00 (no mês de setembro de 1993). Ausente, temporariamente, a Conselheira Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13334.000132/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES. Nos termos do §3º, do art. 59, do Decreto 70.235, de 06/03/1972, não pronunciamento sobre as preliminares suscitadas pelo Recorrente, passando-se a decidir quanto ao mérito.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", da Lei n° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que declarava a nulidade do Auto de Infração.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13154.000172/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras legais de compensação ou restituição porque, nestas hipóteses, houve pagamento anterior a maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13556.000021/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1996.
VALOR DA TERRA NUA.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. Também é inepta para o fim de determinação da base de cálculo do ITR, declaração da Prefeitura do município de localização com a informação de valores utilizados para cobrança de ITBI.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30264
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, e no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Hélio Gil Gracindo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS
